TRT1 - 0100635-68.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 09:04
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 09:03
Transitado em julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 13:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,59
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20/08/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a DEBORA ROSA DA SILVA
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20/08/2025 13:14
Extinto o processo por homologação de desistência
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20/08/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2025 09:20 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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19/08/2025 13:18
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 10:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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15/08/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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05/06/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/06/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4886be proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação da ré, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ROSA DA SILVA -
29/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ROSA DA SILVA
-
29/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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07/05/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/04/2025 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2025 09:20 SEJI - 1ª VT ITB - Serviço de Justiça Itinerante de Rio Bonito SEJI/Rio Bonito)
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28/04/2025 15:25
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 15:25
Expedido(a) notificação a(o) LORENA, COSTA & TRUMBACH ASSESSORIA DE COBRANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcd769a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc...
Considerando a instalação do Serviço da Justiça Itinerante (SEJI) de Rio Bonito, conforme Resoluções Administrativas nº 5/2019 e 40/2023, bem como, o Ato Conjunto nº 10/2023 deste E.
Regional.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 09:20 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deverão comparecer na sede do SEJI, na Rua Desembargador Itabaiana de Oliveira, 95 - Centro, Rio Bonito.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de abril de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEBORA ROSA DA SILVA -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) DEBORA ROSA DA SILVA
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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25/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100635-68.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042400300070200000226216337?instancia=1 -
23/04/2025 19:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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