TRT1 - 0100004-92.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de Cartório da 1ª Vara de Família do Regional da Pavuna em 30/07/2025
-
29/07/2025 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 13:46
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO DA 1A VARA DE FAMILIA DO REGIONAL DA PAVUNA
-
03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14779c2 proferida nos autos.
Inicialmente, mantenho a decisão de ID. 5712513 sob os seus próprios fundamentos. Atualizem os cálculos.
Após, determino, com a devida vênia, a solicitação, por mandado, de penhora no rosto dos autos do processo nº 009530-11.2019.8.19.0211, que tramita no Cartório da 1ª Vara de Família do Regional da Pavuna, em face da reclamada Wanessa Correia Antunes (CPF: *94.***.*26-36), até o valor da execução. Com relação ao pedido de ativação do SISBAJUD, excepcionalmente, defiro o requerimento.
Assim, após a solicitação da penhora no rosto dos autos, determino a ativação do SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a intimação da exequente para que, querendo, indique, no prazo de 5 dias, outros meios para prosseguimento da execução.
Transcorrido in albis o referido prazo, processo deverá ser suspenso com o uso do movimento ‘suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme art. 11-A da CLT, considerando que a execução é promovida no interesse do exequente (artigo 878 da CLT c/c artigo 797 do CPC). c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a intimação da exequente para que, querendo, indique, no prazo de 5 dias, outros meios para prosseguimento da execução.
Transcorrido in albis o referido prazo, processo deverá ser suspenso com o uso do movimento ‘suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259), conforme art. 11-A da CLT, considerando que a execução é promovida no interesse do exequente (artigo 878 da CLT c/c artigo 797 do CPC). LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIANE DA COSTA MACIEL -
30/04/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
30/04/2025 16:55
Proferida decisão
-
30/04/2025 15:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5712513 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Indefiro todos os pedidos formulados na petição de ID. a29a9f2.
Não há nos autos elementos probatórios mínimos que demonstrem a alegada utilização, pela executada, de conta bancária em nome de terceira pessoa estranha à lide — no caso, sua filha Maria Luísa Correia da Silva — com o intuito de ocultar patrimônio.
A mera alegação de recebimento de valores por intermédio de conta de terceiro, desacompanhada de qualquer indício concreto ou documento que demonstre tal prática, não autoriza a ativação do sistema CCS.
Dessa forma, indefiro o pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em nome de Maria Luísa Correia da Silva.
Ademais, indefiro a reiteração do pedido de ativação do SISBAJUD em face da executada, uma vez que a última tentativa de constrição por meio do referido sistema resultou infrutífera, não havendo notícia nos autos de alteração relevante da situação patrimonial da executada que justifique nova diligência. À Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIANE DA COSTA MACIEL -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
14/04/2025 09:04
Proferida decisão
-
13/04/2025 05:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/04/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
03/04/2025 11:05
Proferida decisão
-
02/04/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
02/04/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/06/2023 02:48
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 16/06/2023
-
08/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
07/06/2023 14:05
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/06/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 06/06/2023
-
21/04/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
19/04/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 17/04/2023
-
29/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
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28/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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23/02/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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18/02/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:18
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 15/02/2023
-
13/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
11/01/2023 10:52
Encerrada a conclusão
-
22/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
22/11/2022 12:10
Iniciada a execução
-
21/11/2022 16:23
Homologada a liquidação
-
21/11/2022 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
21/11/2022 11:35
Iniciada a liquidação
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12/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de WANESSA CORREIA ANTUNES em 11/11/2022
-
15/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 14/10/2022
-
06/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
05/10/2022 11:16
Expedido(a) edital a(o) WANESSA CORREIA ANTUNES
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05/10/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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04/10/2022 13:30
Transitado em julgado em 29/09/2022
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30/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de WANESSA CORREIA ANTUNES em 29/09/2022
-
16/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 13:49
Expedido(a) edital a(o) WANESSA CORREIA ANTUNES
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12/08/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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08/08/2022 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/08/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/08/2022 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Certificação do prazo)
-
25/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 24/06/2022
-
10/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 16:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
09/06/2022 16:25
Expedido(a) mandado a(o) WANESSA CORREIA ANTUNES
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09/06/2022 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 297,87
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09/06/2022 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOCIANE DA COSTA MACIEL
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09/06/2022 10:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
08/06/2022 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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04/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de WANESSA CORREIA ANTUNES em 03/05/2022
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05/04/2022 19:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/04/2022 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/03/2022 11:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2022 10:46
Expedido(a) mandado a(o) WANESSA CORREIA ANTUNES
-
29/03/2022 10:46
Expedido(a) mandado a(o) WANESSA CORREIA ANTUNES
-
25/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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19/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de WANESSA CORREIA ANTUNES em 18/03/2022
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15/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOCIANE DA COSTA MACIEL em 14/02/2022
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09/02/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 16:50
Expedido(a) notificação a(o) WANESSA CORREIA ANTUNES
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07/02/2022 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
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03/02/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
03/02/2022 01:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda a Inicial)
-
03/02/2022 01:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda a Inicial)
-
03/02/2022 01:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda a Inicial)
-
08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOCIANE DA COSTA MACIEL
-
05/01/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/01/2022 09:33
Encerrada a conclusão
-
05/01/2022 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/01/2022 09:30
Encerrada a conclusão
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05/01/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/01/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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