TRT1 - 0011095-94.2014.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 28/07/2025
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28/07/2025 20:56
Juntada a petição de Contraminuta
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15/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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14/07/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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14/07/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA VIACAO IDEAL SA sem efeito suspensivo
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12/07/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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12/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 11/07/2025
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04/07/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e259695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, conheço dos embargos à execução opostos pela parte ré e, no mérito, rejeito-os, nos termos da fundamentação supra que esta decisão integra como se nela estivesse transcrita.
Custas pela executada no valor de R$ 55,35, nos termos do art. 789-A, VII, da CLT.
Intimem-se.
Transcorrido o prazo sem recurso, prossiga-se na forma do despacho de id: 79a038b, abaixo transcrito: “Tendo em vista que o artigo 15 do Provimento Conjunto 02/2021, deste E.TRT, determina que, uma vez instaurado o respectivo REEF, todas as execuções deverão ser suspensas, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, e considerando a decisão proferida no processo piloto nº 0101341-31.2018.5.01.0052, que determinou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, inclua-se o presente feito no respectivo REEF da executada por meio do sistema BANEX.
Tudo cumprido, sobresteja-se o presente feito e aguarde-se a possível transferência de valores.
Dê-se ciência.” ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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26/06/2025 13:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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15/06/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/06/2025 15:49
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 12/06/2025
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10/06/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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03/06/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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03/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 02/06/2025
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02/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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02/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a038b proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 27/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que o artigo 15 do Provimento Conjunto 02/2021, deste E.TRT, determina que, uma vez instaurado o respectivo REEF, todas as execuções deverão ser suspensas, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, e considerando a decisão proferida no processo piloto nº 0101341-31.2018.5.01.0052, que determinou a instauração do Regime Especial de Execução Forçada – REEF, inclua-se o presente feito no respectivo REEF da executada por meio do sistema BANEX.
Tudo cumprido, sobresteja-se o presente feito e aguarde-se a possível transferência de valores.
Dê-se ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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27/05/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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27/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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27/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d9977 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS COM DEPÓSITO Vistos etc.
Homologo os cálculos juntados aos autos sob ID #id:1186856 e fixo o valor do principal corrigido e acrescido de juros em R$ 280.073,05, sendo R$ 204.214,66 líquido ao autor, R$ 13.866,04 de FGTS a ser depositado em conta vinculada, e R$ 61.992,35 de contribuições sociais sobre salários devidos.
Convolo em penhora os depósitos recursais atualizados (id #id:60ad53b).
Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento remanescente no montante de R$ 238.676,31 no prazo improrrogável de 10 dias ou garantir a execução.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório.
Caso o Juízo seja garantido por meio de apólice de seguro, fica o executado ciente de que deverá comprovar o recolhimento do valor incontroverso, por meio de depósito à disposição deste Juízo, sob pena de expedição de ofício à Seguradora para execução dos valores devidos.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, fica ciente o executado de que o mesmo deverá comprovar o montante de 30% dos créditos do autor acrescido dos honorários advocatícios e das custas, sendo que as custas deverão ser comprovadas em guia própria, bem como os recolhimentos previdenciários, também em guia própria, considerando que o parcelamento requerido não permite o recolhimento previdenciário ao final.
Frisa-se que, para a garantia integral do Juízo, não será permitido que eventuais recolhimentos fiscais e previdenciários sejam feitos por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Por fim, salienta-se que a não observância dos termos supracitados implicará o prosseguimento da execução e ativação dos convênios disponibilizados por este E.TRT.
Garantido o Juízo, intimem-se as partes para manifestação nos termos do art. 884 da CLT, devendo o autor apresentar a conta bancária, sendo a conta do patrono com a devida procuração, desde que tenha recebido poderes para receber e dar quitação, a fim de possibilitar oportunamente a transferência bancária dos valores depositados em pagamento.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema. Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VIEIRA DOS SANTOS -
12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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12/05/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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12/05/2025 16:08
Homologada a liquidação
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12/05/2025 15:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 09/05/2025
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08/05/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0632198 proferido nos autos.
Manifeste-se o autor acerca da impugnação apresentada, no prazo de até 05 dias.
Após, à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
29/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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29/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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29/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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29/04/2025 09:58
Juntada a petição de Impugnação
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16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA VIACAO IDEAL SA em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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11/04/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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11/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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11/04/2025 14:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81e9ca proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA VIACAO IDEAL SA -
28/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA VIACAO IDEAL SA
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28/03/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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28/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/03/2025 07:13
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 07:13
Transitado em julgado em 20/03/2025
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28/03/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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09/10/2017 15:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/07/2017 00:09
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 18/07/2017 23:59:59
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08/07/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
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08/07/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2017 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA VIACAO IDEAL SA - CNPJ: 33.***.***/0001-76 sem efeito suspensivo
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26/06/2017 13:19
Conclusos os autos para decisão Geral a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/06/2017 03:14
Decorrido o prazo de Symone dos Santos Puntar em 12/06/2017 23:59:59
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13/06/2017 03:00
Decorrido o prazo de JOSE VIEIRA DOS SANTOS em 12/06/2017 23:59:59
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04/06/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2017
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04/06/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2017 06:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA VIACAO IDEAL SA - CNPJ: 33.***.***/0001-76
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28/05/2017 06:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *28.***.*29-97
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16/02/2017 07:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de André de Souza Costa em 01/02/2017 23:59:59
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02/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de Symone dos Santos Puntar em 01/02/2017 23:59:59
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24/01/2017 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/12/2016 20:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1600.00
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23/12/2016 20:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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23/12/2016 20:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE VIEIRA DOS SANTOS
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09/11/2015 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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04/11/2015 17:29
Audiência instrução realizada (04/11/2015 12:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2015 00:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/10/2015 00:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2015 09:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/09/2015 09:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/09/2015 09:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2015 08:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/09/2015 08:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/09/2015 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/08/2015 14:26
Decorrido o prazo de LUCIANO GALVÃO SANTOS DE LIMA em 03/08/2015 23:59:59
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28/07/2015 20:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2015
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28/07/2015 20:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2015 20:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/07/2015
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28/07/2015 20:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2015 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/06/2015 12:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/06/2015 12:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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24/06/2015 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2015 16:25
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/04/2015 14:53
Audiência instrução designada (04/11/2015 12:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2015 14:53
Audiência inicial realizada (29/04/2015 10:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/01/2015 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/01/2015 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/09/2014 14:11
Audiência inicial designada (29/04/2015 10:00 - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2014 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2014
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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