TRT1 - 0100662-87.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:30
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BELFILITO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI em 13/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSUEL MOREIRA MATOS em 13/05/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e381e2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUEL MOREIRA MATOS -
28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BELFILITO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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28/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSUEL MOREIRA MATOS
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28/04/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/04/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/04/2025 18:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/04/2025 18:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/04/2025 18:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
26/04/2025 18:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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13/02/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 12:14
Iniciada a liquidação
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13/02/2025 12:14
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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12/02/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a JOSUEL MOREIRA MATOS
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12/02/2025 15:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/02/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (12/02/2025 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/10/2024 18:15
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 13:23
Audiência de instrução designada (12/02/2025 11:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/10/2024 13:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/10/2024 12:27
Audiência una por videoconferência realizada (02/10/2024 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/10/2024 10:41
Juntada a petição de Contestação
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12/09/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 11:17
Expedido(a) notificação a(o) BELFILITO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI
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08/07/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSUEL MOREIRA MATOS
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01/07/2024 19:35
Audiência una por videoconferência designada (02/10/2024 09:40 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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