TRT1 - 0100024-65.2022.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 20/08/2025
-
15/08/2025 10:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
05/08/2025 22:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CLAUDIO FONSECA LOPES sem efeito suspensivo
-
28/07/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:01
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
25/07/2025 10:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
15/07/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b41f9f3 proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. 4e55cbe e decisão de embargos de declaração de ID. 6cff5aa, através das intimações publicadas nos dias 07/04/2025 e 03/06/2025 (ID. 07b9dae e ID. e06445b).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 843b9e4) foi interposto tempestivamente no dia 10/06/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. b7871ed) e garantido o depósito recursal corretamente por meio de seguro garantia (ID. fa777cf).
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. aa29a44 (Ré) . Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 10/06/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO FONSECA LOPES -
11/07/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
11/07/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
11/07/2025 00:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG sem efeito suspensivo
-
04/07/2025 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 17/06/2025
-
18/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 17/06/2025
-
10/06/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
03/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
03/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
03/06/2025 17:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIO FONSECA LOPES
-
02/06/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
02/06/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
19/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
19/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
19/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
19/05/2025 16:38
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 28/04/2025
-
15/04/2025 14:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e55cbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito as preliminares de ausência de indicação dos valores dos pedidos e inépcia.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 30.08.2016, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por CLAUDIO FONSECA LOPES, em face de GASINDUR DO BRASIL LTDA (1ª reclamada) e COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG (2ª reclamada), para condenar a primeira reclamada e, subsidiariamente, a segunda reclamada, ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente: - pagamento de indenização substitutiva da multa fundiária incidente sobre o FGTS apurado na planilha de id. 94a4f15, no valor de R$10,86; - pagamento de adicional de periculosidade, durante todo o período imprescrito, no importe equivalente a 30% de cada salário mensal, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta diária (excluídos os feriados) e, ainda, a integralidade daquelas laboradas nos feriados, durante todo o período imprescrito, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de adicional noturno, no importe equivalente a 20% do valor de cada hora laborada após às 22h (inclusive quanto às prorrogações de labor noturno), atentando-se para a redução ficta legal, na forma do artigo 73, §§1º e 5º, da CLT c/c Súmula nº 60, II, do TST, durante todo o período imprescrito, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de uma hora por cada dia de labor, especificamente pela supressão do intervalo intrajornada, com a incidência dos adicionais normativos de horas extras, entre o termo inicial do período imprescrito e 10.11.2017, na forma da Súmula nº 437 do C.
TST, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido de cada intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, entre 11.11.2017 e a dispensa, na forma do artigo 71, §4º, da CLT, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento das horas correspondentes ao período suprimido de cada intervalo interjornada, entre o termo inicial do período imprescrito e 10.11.2017, nos moldes do artigo 66 da CLT, com a interpretação consolidada na OJ nº 355 da SBDI-I do TST, com a incidência dos adicionais normativos de horas extras, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao período suprimido de cada intervalo interjornada, entre 11.11.2017 e o último dia de labor, nos moldes do artigo 66 da CLT, com a interpretação consolidada na OJ nº 355 da SBDI-I do TST, com o adicional de 50%, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio; - pagamento de indenização equivalente ao somatório dos valores descontados a título de "tíquete-refeição/alimentação", durante todo o período imprescrito; - pagamento de indenização por dano moral, especificamente quanto às ameaças sofridas pelo reclamante durante a prestação de serviços em áreas de risco, a qual arbitro em R$3.000,00 (três mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Determino a dedução das quantias adimplidas a idêntico título no curso do contrato (e respectivos reflexos), na forma indicada no capítulo 8 desta sentença.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor único ora arbitrado de R$1.200,00.
Considerando o litisconsórcio passivo, a quantia única arbitrada deverá ser rateada, em partes iguais, entre os patronos das rés.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT, com a interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal.
Condeno a primeira reclamada e, de forma subsidiária, a segunda reclamada, ao pagamento dos honorários periciais, em favor do i. perito subscritor do laudo técnico, no importe de R$2.000,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá promover o depósito do valor integral dos honorários periciais.
Em seguida, a Secretaria deverá expedir alvará para disponibilização da referida quantia ao perito.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GASINDUR DO BRASIL LTDA. - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG -
07/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
07/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
07/04/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
07/04/2025 14:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
07/04/2025 14:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLAUDIO FONSECA LOPES
-
07/04/2025 14:16
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO FONSECA LOPES
-
27/02/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
27/02/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/02/2025 08:33
Convertido o julgamento em diligência
-
26/02/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/02/2025 02:51
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025
-
10/02/2025 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/02/2025 09:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
13/01/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
10/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
09/12/2024 21:17
Expedido(a) ofício a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
03/12/2024 14:21
Audiência de instrução realizada (03/12/2024 10:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
25/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
25/11/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
25/11/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
25/11/2024 14:07
Audiência de instrução designada (03/12/2024 10:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/11/2024 14:07
Audiência de instrução cancelada (26/11/2024 13:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
14/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
14/10/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
14/10/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/10/2024 09:25
Audiência de instrução designada (26/11/2024 13:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
23/09/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
23/09/2024 13:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2024 09:00
Encerrada a conclusão
-
09/09/2024 14:18
Audiência de instrução realizada (09/09/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/08/2024 15:52
Juntada a petição de Impugnação
-
13/08/2024 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 12:09
Audiência de instrução designada (09/09/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 12:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 05/02/2024
-
06/02/2024 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 05/02/2024
-
19/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
19/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
19/01/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
16/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
15/01/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
15/01/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
15/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/01/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 09/11/2023
-
13/09/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
12/09/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2023 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/08/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
04/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
04/08/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
04/08/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
05/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 04/07/2023
-
10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 09/03/2023
-
02/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
28/02/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
28/02/2023 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
28/02/2023 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
14/11/2022 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
10/11/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 22/09/2022
-
08/09/2022 15:29
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 02/09/2022
-
03/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 02/09/2022
-
29/08/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e assistente do reclamante)
-
23/08/2022 13:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
16/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
15/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
15/08/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
15/08/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
23/06/2022 01:55
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 22/06/2022
-
21/06/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Especificação de provas)
-
21/06/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Replica)
-
28/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
27/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 26/05/2022
-
26/05/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação (Especificação provas Gasindur)
-
26/05/2022 20:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/05/2022 19:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 18/05/2022
-
06/05/2022 13:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/04/2022 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/04/2022 13:55
Expedido(a) mandado a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
25/04/2022 13:52
Expedido(a) notificação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
24/03/2022 07:38
Juntada a petição de Manifestação (Requeremento citacao 1a ré)
-
04/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO FONSECA LOPES em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas CEG)
-
24/02/2022 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Contestação CEG)
-
21/02/2022 13:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CEG)
-
05/02/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 12:12
Expedido(a) notificação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
04/02/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO FONSECA LOPES
-
04/02/2022 12:12
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
-
20/01/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
18/01/2022 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100492-41.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Ivo Leao Ribeiro Agra Belmonte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 17:07
Processo nº 0101024-69.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalita Ferreira da Silva Abrahao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/12/2024 17:21
Processo nº 0100502-69.2025.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Haroldo Azevedo Mendes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2025 12:37
Processo nº 0101300-51.2024.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2025 14:52
Processo nº 0100024-65.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Coelho Rego
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2025 13:10