TRT1 - 0100500-19.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2025 09:53
Expedido(a) Mandado de Condução Coercitiva de Testemunha a(o) CRISTIANE FREDERICO DE OLIVEIRA
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38c0f7a proferida nos autos.
DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada por JUNO OTÁVIO REZENDE SOUZA em face de BREWTECO GÁVEA BAR E RESTAURANTE LTDA., na qual o autor postula, dentre outros, o pagamento de horas extras e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos, intervalo intrajornada, diferenças salariais por acúmulo de função, compensação por danos morais.
Na audiência realizada em 30/06/2025, a parte ré suscitou preliminar de inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a exordial não descrevia, de forma clara, os horários efetivamente cumpridos que justificassem o pedido de horas extras, limitando-se a indicar extrapolamento genérico de 2h27min a 4h27min por dia, sem indicação de frequência, dias ou parâmetros mínimos.
O Juízo, naquela oportunidade, concedeu prazo de 5 dias para que o autor apresentasse petição inicial substitutiva, advertindo que a ausência de emenda adequada ensejaria a extinção do feito, no ponto.
O reclamante apresentou emenda em 07/07/2025 (ID 0bce188), na qual reiterou expressamente todos os termos da petição inicial (ID 6c27e67), limitando-se a acrescentar trechos sobre a jornada de trabalho.
A parte ré, em manifestação posterior, sustentou que a emenda não atendeu à determinação judicial, mantendo-se a inépcia da inicial, e requereu a extinção do pedido.
Vieram os autos conclusos para decisão saneadora.
Analiso. 1.
INÉPCIA – Pedido de Horas Extras e Reflexos A emenda apresentada não corrigiu os vícios apontados pela defesa.
Permanece ausente a delimitação mínima necessária da causa de pedir, já que o autor não indicou: os dias em que teria efetivamente laborado em sobrejornada;os horários de entrada e saída que extrapolariam o limite legal;a jornada contratual ajustada;os feriados alegadamente trabalhados ou qualquer referência a semanas ou períodos específicos que servissem de parâmetro para aferição do pedido.
A narrativa, portanto, manteve-se genérica e imprecisa.
O autor limitou-se a afirmar que sua jornada variava ao longo do pacto laboral, declarando que, na maior parte do contrato, laborava das 16h00 às 00h20 em determinados dias da semana, e das 17h00 às 01h20 às sextas e sábados, com folgas às quartas-feiras e em um domingo por mês.
Acrescentou, ainda, que, na prática, estendia sua jornada até 01h00 nas segundas-feiras e, nos demais dias, até aproximadamente 03h30, em razão de atividades adicionais como contagem de estoque, faxina e organização da cozinha.
Alegou, também, que nos dias em que escalado para o turno das 09h00 às 17h20, permanecia laborando até por volta de 20h00.
Todavia, tais alegações não se convertem em causa de pedir minimamente delimitada, pois não há indicação objetiva de quando, em quais períodos e com que frequência as supostas extrapolações teriam ocorrido.
A ausência desses elementos impede a aferição da veracidade da jornada alegada e inviabiliza o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, já que a reclamada fica impossibilitada de direcionar sua contestação a fatos concretos e determinados, restando obrigada a se defender de forma genérica contra imputações igualmente genéricas.
A simples juntada de planilha de cálculos com valores de horas extraordinárias não supre a ausência de exposição fática consistente, uma vez que o art. 840 da CLT exige a breve, mas suficiente, exposição dos fatos de que resulte o dissídio, requisito indispensável à própria viabilidade da ação.
Dessa forma, persiste a inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extraordinárias e reflexos, o que impõe a sua extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, §1º, I, c/c art. 485, I, do CPC. 2.
Prosseguimento do feito em relação aos demais pedidos Extinto o pedido inepto, o processo seguirá para instrução apenas quanto aos demais pedidos remanescentes formulados na presente ação.
No tocante à testemunha Cristiane Frederico de Oliveira, cuja ausência foi registrada na audiência redesignada para o dia 25/08/2025 — a qual não pôde ser realizada em razão da impossibilidade de comparecimento desta Magistrada por motivo de saúde — determino a expedição de mandado de condução coercitiva, a fim de assegurar a presença da referida testemunha na audiência redesignada para o dia 20/10/2025, às 10h.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA -
29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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29/08/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA
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29/08/2025 16:53
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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25/08/2025 12:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/10/2025 10:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/08/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/08/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/08/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 13:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA. em 17/07/2025
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18/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA em 17/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA em 15/07/2025
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09/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9ef515 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para que tenha ciência da emenda aditiva à inicial de ID. 0bce188. Prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo in albis, aguarde-se a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA -
08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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08/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA
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08/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/07/2025 15:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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30/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA
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30/06/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/08/2025 10:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/06/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 10:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 15:41
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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04/06/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA
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04/06/2025 19:32
Proferida decisão
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04/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100500-19.2025.5.01.0043 : JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA : BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
DESTINATÁRIO(S): JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer presencialmente à audiência que se realizará no dia: 30/06/2025 09:20, na 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Para realização da audiência ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: (1) A AUDIÊNCIA SERÁ UNA; (2) o processo está disponível, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; (3) a ausência da parte autora importará em arquivamento e a ausência da parte ré importará em revelia (artigo 844 da CLT); (4) as testemunhas, na forma do artigo 852-H, parágrafos 2º e 3º da CLT, deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento, sob pena de aplicação do previsto no artigo 730 da CLT.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
KARINA CRUZ DE ANDRADE FLOR ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA -
16/05/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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16/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA
-
16/05/2025 08:20
Expedido(a) notificação a(o) BREWTECO GAVEA BAR E RESTAURANTE LTDA.
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14/05/2025 12:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/05/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c7b5b8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora não anexou CTPS Digital com todas as anotações do trabalho;não indicou a qualificação completa da parte autora (PIS, filiação).
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital e para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA -
05/05/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) JUNO OTAVIO REZENDE SOUZA
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05/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100500-19.2025.5.01.0043 distribuído para 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 18:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 18:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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