TRT1 - 0131200-78.2002.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:27
Expedido(a) alvará a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843d6a2 proferido nos autos.
Expeça-se alvará à ré do saldo sobejante nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA -
06/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/08/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA
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06/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA em 14/07/2025
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08/07/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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30/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8952f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para requerer, no prazo de 08 dias, o que entende ainda devido.
Decorrido sem manifestação, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, determino a exclusão do executado no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, liberação de eventuais restrições existentes, bem como o levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Arquive-se definitivamente.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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29/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA
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29/06/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/06/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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27/06/2025 15:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.191,05)
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12/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2025
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05/06/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df95c8c proferido nos autos.
Vistos etc..
Não havendo poderes específicos para receber e dar quitação na procuração .
Intime-se a parte autora, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, para, querendo, vir em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Não serão aceitos dados bancários de pessoa física ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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28/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA
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28/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/05/2025 09:48
Iniciada a execução
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08/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/05/2025
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05/05/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03ce62d proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS de id 0347192 apurados como corretos pela contadoria, por perfeitos e ajustados à coisa julgada.
CRÉDITO LÍQUIDO RTE R$ 15.004,04 FGTS A DEPOSITAR R$ - HONORARIOS RTE R$ - HONORARIOS RDA R$ - MULTA R$ - IMPOSTO DE RENDA R$ - INSS R$ - DIF CUSTAS R$ - TOTAL DEVIDO R$ 15.004,04 Determina-se à Secretaria as seguintes providências: 1-Intime reclamado(a) para depósito do montante total apurado, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução. 2-Havendo requerimento de parcelamento pelo 916 do CPC.
A reclamada parcelará o crédito do reclamante, e os honorários advocaticios.
Quanto aos recolhimentos legais estes deverão ser feitos ao final preferencialmente recolhidos em guia própria. 3-Intime-se o autor para informar se pretende o início da execução, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução. 4-Concomitantemente, a parte autora deverá informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada.
Não serão aceitos dados bancários de procurador ou jurídica sem poderes expressos na procuração.
Prazo de 5 (cinco) dias. 5- Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP. 6- Com o pagamento espontâneo integral do crédito, expeça-se alvará aos beneficiários, por meio de transferência bancária, observando-se as contas indicadas pelos credores, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção da execução. 7- Se a ré não efetuar o pagamento, nem indicar bens à penhora, dê-se prosseguimento à execução, por meio da ativação dos convênios SISBAJUD (teimosinha), BNDT, RENAJUD, CNIB, ARISP, SNIPER e JUCERJA.
Caso as medidas não prosperem, inclua-se a executada no SERASAJUD. 8 - Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, o exequente que desejar o ingresso de terceiros (sócios/diretores) deverá providenciar o ajuizamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o atual ordenamento jurídico (art. 133 § 1º e art. 134§ 4º do NCPC c/c art. 855-A da CLT), a documentação anexada aos autos e o prazo do art. 11-A da CLT. 9 - Dar-se-á vista ao(à) reclamante para requerer o que entender de direito quanto ao prosseguimento da execução, inclusive especificamente quanto à ativação de outros sistemas de pesquisa patrimonial, em 30 (trinta) dias. 10-Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 02 anos (art. 11-A da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MASSALINA RODRIGUES TOVAR DA SILVA
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25/04/2025 07:11
Homologada a liquidação
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24/04/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/04/2025 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 18:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025
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14/03/2025 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/02/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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24/02/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/02/2025 09:30
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 09:30
Transitado em julgado em 10/02/2025
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23/11/2023 13:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2002
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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