TRT1 - 0100493-29.2025.5.01.0010
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) Elisabete Furtado Cardoso
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS RIO DAS OSTRAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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11/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ASSIS SALOMAO
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11/09/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/09/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 15:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 15:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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11/09/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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14/08/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/07/2025 15:33
Iniciada a liquidação
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14/07/2025 13:29
Audiência una por videoconferência cancelada (27/08/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/07/2025 20:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/07/2025 19:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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07/07/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA ASSIS SALOMAO
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07/07/2025 19:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/07/2025 19:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/07/2025 10:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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07/07/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE FURTADO CARDOSO
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17/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LATICINIOS RIO DAS OSTRAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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17/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ASSIS SALOMAO
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17/06/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ASSIS SALOMAO
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17/06/2025 14:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/07/2025 10:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de PRISCILA ASSIS SALOMAO em 05/06/2025
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02/06/2025 21:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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02/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ASSIS SALOMAO
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30/05/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/05/2025 10:01
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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30/05/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LATICINIOS RIO DAS OSTRAS PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
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30/05/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ELISABETE FURTADO CARDOSO
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28/05/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0576adc proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 27/08/2025 15:20 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ASSIS SALOMAO -
27/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ASSIS SALOMAO
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27/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 19:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/05/2025 19:05
Audiência una por videoconferência designada (27/08/2025 15:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100493-29.2025.5.01.0010 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052300301247500000228788164?instancia=1 -
22/05/2025 11:21
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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22/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRISCILA ASSIS SALOMAO em 21/05/2025
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13/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a2aa59 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc...
A parte autora se manifestou no #id:25dc65d, alegando que houve erro material no protocolo da ação.
O caput do art. 651 da CLT estabelece a regra geral de fixação de competência em razão do lugar, o que somente é afastado nas hipóteses previstas nos seus parágrafos.
No presente caso, o reclamante se manifesta alegado o erro material na distribuição do feito, sob o argumento de que prestou serviços no município de Rio das Ostras, sendo desnecessária a manifestação da reclamada, haja vista que sequer notificados a ação.
Ante o exposto, a teor do referido artigo 651, caput, da CLT, ACOLHO a exceção de incompetência em razão do lugar, para declinar da competência para uma das Varas Trabalhistas de Macaé.
Assim, proceda-se a redistribuição da ação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA ASSIS SALOMAO -
12/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA ASSIS SALOMAO
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12/05/2025 15:45
Não admitida a distribuição por dependência ou prevenção
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06/05/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/05/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/05/2025 11:31
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100493-29.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 29/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25043000300112800000226741473?instancia=1 -
29/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 16:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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