TRT1 - 0100541-82.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 14:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2025 08:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
-
11/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
-
11/09/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO FELIX DE LIMA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA em 09/09/2025
-
06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c6a9d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido conhecer dos embargos de declaração opostos por LEANDRO FELIX DE LIMA para, no mérito, corrigir o erro material e determinar que, na fundamentação da sentença, onde se lê: “Os documentos anexados aos autos pelo reclamante (ID. ac94d08 e ss)” leia-se “Os documentos anexados aos autos pela primeira ré (ID. ac94d08 e ss)", nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FELIX DE LIMA -
26/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
-
26/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
-
26/08/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DE LIMA
-
26/08/2025 16:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO FELIX DE LIMA
-
26/08/2025 16:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
26/08/2025 10:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4875641 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por LEANDRO FELIX DE LIMA contra TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA e LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS, decido: rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos das reclamadas, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT (R$927,32), isentas (art. 790-A da CLT).
INTIMAR AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA - LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA -
24/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
-
24/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
-
24/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DE LIMA
-
24/08/2025 10:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 927,33
-
24/08/2025 10:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO FELIX DE LIMA
-
24/08/2025 10:05
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO FELIX DE LIMA
-
15/08/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
13/08/2025 16:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 09:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DE LIMA
-
06/08/2025 14:01
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2025 19:04
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO FELIX DE LIMA em 30/05/2025
-
26/05/2025 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100541-82.2025.5.01.0205 : LEANDRO FELIX DE LIMA : TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEANDRO FELIX DE LIMA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 06/08/2025 08:31 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FELIX DE LIMA -
07/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DE LIMA
-
07/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
-
07/05/2025 18:55
Expedido(a) notificação a(o) LILLO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA
-
07/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
-
07/05/2025 18:55
Expedido(a) notificação a(o) TSV TRANSPORTES RAPIDOS LTDA
-
07/05/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DE LIMA
-
06/05/2025 07:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2025 07:57
Audiência una cancelada (06/08/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/05/2025 07:57
Audiência una designada (06/08/2025 08:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/05/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c97935 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento do disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução n. 345/2020 do CNJ, indefiro a tramitação do feito sob o juízo 100% digital, devendo a Secretaria excluir a respectiva marca no sistema.
Intime-se o autor a apresentar procuração e declaração de hipossuficiência, no prazo de 5 dias, uma vez que os documentos anexados aos autos pertencem a Leonardo Felix de Lima, com CPF distinto do autor deste processo, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Atendido, excluam-se os documentos de id. b44d23d e 28d46b5 por se tratarem de pessoa estranha aos autos e inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se o reclamante e citando-se os reclamados.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO FELIX DE LIMA -
30/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO FELIX DE LIMA
-
30/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
30/04/2025 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100541-82.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042900300055300000226605991?instancia=1 -
28/04/2025 16:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
28/04/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101205-69.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2023 09:07
Processo nº 0101205-69.2023.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Graciela Justo Evaldt
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 14:12
Processo nº 0100368-30.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Azevedo Mobarak
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2023 09:05
Processo nº 0100445-67.2025.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luis de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:42
Processo nº 0100538-75.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Castanheira Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2025 12:44