TRT1 - 0101915-58.2016.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de RENI ROXO PINHO em 12/09/2025
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13/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16549b6 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo o acordo entabulado pelas partes no Id c0b5cd8.
A reclamada pagará o valor total de R$ 25.500,00 em 05 parcelas sendo a última em 20.01.2026.
Fica dispensada a comprovação do pagamento dos depósitos, devendo o reclamante manifestar-se sobre eventual inadimplemento em até 15 dias de cada evento, valendo o silêncio com o regular pagamento.
Fica suspenso o cumprimento do despacho de Id ff8e22c, que até a presente data não foi remetido para os órgão indicados.
Assim, é desnecessário o envio de comunicação ao DETRAN e à polícia Federal requerido na minuta do acordo.
O presente acordo refere-se a parcelas 100% indenizatórias, não havendo recolhimentos previdenciários para serem efetuados.
Custas no importe de R$ 510,00, sobre o valor do acordo (R$ 25.500,00), pela ré, dispensada.
Cumprido, registrem-se os pagamentos para fins estatísticos, dê-se baixa e arquivem-se.
Ante o exposto, homologo a transação para julgar extinto o processo. Quitado o acordo, promovam-se os registros dos pagamentos para fins estatísticos e após, venham-me conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Esclareço, por oportuno, que o movimento de extinção, embora se refira à “fase” de execução, também pode ser aplicado à liquidação, considerando que as duas fases compõem o "Cumprimento de sentença". Após, verificada a inexistência de valores à disposição dos autos, arquive-se definitivamente o feito.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS -
03/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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03/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
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03/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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03/09/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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03/09/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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03/09/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/08/2025 20:40
Juntada a petição de Acordo
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 19/08/2025
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19/08/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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07/08/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
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07/08/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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07/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 08/07/2025
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18/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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17/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 16/06/2025
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16/06/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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05/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
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05/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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05/06/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/05/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06623a proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 30 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS -
25/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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25/04/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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24/04/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/03/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de RENI ROXO PINHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 12:32
Registrada a inclusão de dados de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 03/02/2025
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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18/12/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/12/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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26/11/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
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14/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/10/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
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17/10/2024 12:01
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENI ROXO PINHO
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17/10/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/10/2024 14:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 14/10/2024
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14/10/2024 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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01/10/2024 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
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01/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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30/09/2024 11:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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30/09/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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30/09/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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17/09/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO em 21/08/2024
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22/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de RENI ROXO PINHO em 21/08/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO em 20/08/2024
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21/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENI ROXO PINHO em 20/08/2024
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30/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
-
29/07/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENI ROXO PINHO
-
29/07/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
-
29/07/2024 13:21
Expedido(a) edital a(o) RENI ROXO PINHO
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11/07/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/06/2024 19:28
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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09/05/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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15/04/2024 17:07
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2023 16:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 04/08/2023
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25/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) edital em 25/07/2023
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25/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 09:07
Expedido(a) edital a(o) RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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21/07/2023 17:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS sem efeito suspensivo
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21/07/2023 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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18/07/2023 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/07/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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07/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
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07/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
-
06/07/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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05/07/2023 18:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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05/07/2023 18:33
Desarquivados os autos
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24/05/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Informação sobre prova emprestada)
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16/04/2021 15:40
Arquivados os autos provisoriamente
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15/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 14/04/2021
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23/03/2021 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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23/03/2021 10:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: dc2b20c) para Manifestação
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23/02/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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19/02/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 22:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/01/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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12/01/2021 15:03
Iniciada a execução
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24/10/2020 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 23/10/2020
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08/09/2020 16:46
Juntada a petição de Manifestação (Rreconhecimento de grupo societário)
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08/09/2020 12:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 23/07/2020
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10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 09/07/2020
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10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 09/07/2020
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10/04/2020 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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10/04/2020 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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07/04/2020 11:36
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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07/04/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2020 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/01/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/12/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/10/2019 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 16:18
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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14/10/2019 16:03
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário/
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24/09/2019 09:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 16/09/2019
-
24/09/2019 09:56
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 16/09/2019
-
13/09/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 17:31
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
02/09/2019 11:35
Juntada a petição de Manifestação (ofício JUNTA COMERCIAL RS)
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20/08/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/08/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (SUCESSÃO)
-
30/07/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 18:22
Expedido(a) Notificação a(o) autor/
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24/06/2019 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2019 17:52
Conclusos os autos para despacho a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
11/04/2019 02:38
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - A/C MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 02:38
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - A/C RENI ROXO PINHO em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 02:38
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 10/04/2019 23:59:59
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10/04/2019 00:29
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 02:58
Publicado(a) o(a) Edital em 05/04/2019
-
05/04/2019 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2019 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
-
04/04/2019 15:31
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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20/02/2019 11:00
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
16/02/2019 00:36
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 15/02/2019 23:59:59
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30/01/2019 15:03
Juntada a petição de Manifestação (BAIXA CTPS EFETIVADA PELA SECRETARIA)
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19/11/2018 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 08:58
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/11/2018 08:54
Transitado em julgado em 17/08/2018
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14/09/2018 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - A/C MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - A/C RENI ROXO PINHO em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 17/08/2018 23:59:59
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18/08/2018 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 17/08/2018 23:59:59
-
16/07/2018 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2018 15:38
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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08/06/2018 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2018 01:15
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:57
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - A/C MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO em 09/04/2018 23:59:59
-
11/04/2018 00:57
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - A/C RENI ROXO PINHO em 09/04/2018 23:59:59
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11/04/2018 00:57
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/04/2018 23:59:59
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28/03/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 02/04/2018
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28/03/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2018 16:29
Conclusos os autos para despacho a FABIO RODRIGUES GOMES
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22/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS em 21/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
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03/02/2018 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2018 11:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS - CPF: *92.***.*87-06
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11/12/2017 11:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a FABIO RODRIGUES GOMES
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31/08/2017 00:11
Decorrido o prazo de RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 30/08/2017 23:59:59
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22/08/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 22/08/2017
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22/08/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 900.00
-
27/07/2017 14:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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27/07/2017 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS
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27/07/2017 14:32
Audiência una realizada (27/07/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2017 02:45
Publicado(a) o(a) Edital em 22/05/2017
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20/05/2017 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2017 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 10:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
12/05/2017 13:22
Audiência una designada (27/07/2017 09:25 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2017 15:09
Audiência una realizada (11/05/2017 10:40 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2017 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
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10/03/2017 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2017 15:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/01/2017 08:28
Não Concedida a Antecipação de tutela a FRANCISCO SIDNEY DUARTE CHAGAS - CPF: *92.***.*87-06
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18/01/2017 17:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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13/12/2016 14:04
Audiência una designada (11/05/2017 10:40 - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2016 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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