TRT1 - 0100728-47.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a50ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Edinaide Reynaldo da Cruz para ondenar a reclamada a efetuar os depósitos de FGTS relativos ao período da garantia provisória de emprego, acrescidos da indenização compensatória de 40%.
ACOLHO, ainda, os embargos de declaração opostos por Juliana Pires Curty Drumond, para conceder o benefício da gratuidade da justiça a reclamada e, corrigindo erro material, declarar a nulidade do pedido de demissão formulado em 16/04/2021 e para condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período de garantia provisória, ou seja, até 17/02/2022, considerando que o bebê nasceu em 17/09/2021 (ID 80700a1 - pg.15 do pdf), bem como para determinar que a reclamada proceda à retificação na CTPS da reclamante, fazendo constar o encerramento do contrato em 25/03/2022, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDINAIDE REYNALDO DA CRUZ -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e69868 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Juliana Pires Curty Drumond a pagar à reclamante Edinaide Reynaldo da Cruz, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) salários do período de 16/05/2021 até 17/03/2022, a título indenizatório; b) gratificação natalina proporcional a 7/12 do ano de 2021. c) aviso prévio indenizado proporcional a trinta e seis dias; gratificação natalina proporcional a 4/12 relativa ao ano de 2022; férias proporcionais a 9/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; d) multa prevista no art. 477, §8º, da CLT e) devolução do desconto de R$ 1.375,68 realizado por ocasião da resilição Custas de R$ 390,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 19.500,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à retificação na CTPS da reclamante, fazendo constar o encerramento do contrato em 22/04/2022, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST.
Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria alvará para o encaminhamento do benefício do seguro desemprego e saque do FGTS.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDINAIDE REYNALDO DA CRUZ -
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100728-47.2023.5.01.0242 : EDINAIDE REYNALDO DA CRUZ : JULIANA PIRES CURTY DRUMOND DESTINATÁRIO(S): JULIANA PIRES CURTY DRUMOND NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado da presente ação e notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 22/05/2025, às 09:00 horas, na 2ª Vara do Trabalho de Niterói, à Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 2º andar, Centro, Niterói, RJ.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA, PODENDO SER PARTIDA, A CRITÉRIO DO JUÍZO. 1-A petição inicial poderá ser consultada na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) do(s) autor(s) importará arquivamento e do(s) réu(s), em revelia e confissão ficta.4-As partes deverão comparecer com documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, da CTPS e a Ré deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, b, do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI, e juntar cópia do contrato social ou última alteração constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s).6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de ponto e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7- O Réu deverá apresentar defesa e documentos (art. 193 a 199/CPC) até uma hora antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), utilizando-se de meios próprios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.8-Testemunhas: art. 455 CPC. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do RJ.Em caso de dúvida, acesse: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Nos termos do Art. 2º do ATO CONJUNTO 8/24 -TRT/RJ, a citação ou notificação inicial da parte cadastrada no domicilio eletrônico será feita exclusivamente por este meio, com obrigação de confirmação do recebimento, sob pena de multa de 5% sobre o valor da causa (Art. 3º, § 3º do referido ato).Caso a ré não estiver cadastrada, ou de haver problemas técnicos, a citação será feita via Procuradorias no sistema PJe. NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
ALINE ANTUNES RIOS RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PIRES CURTY DRUMOND -
10/03/2025 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDINAIDE REYNALDO DA CRUZ em 26/02/2025
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27/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA PIRES CURTY DRUMOND em 26/02/2025
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13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/02/2025
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13/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EDINAIDE REYNALDO DA CRUZ
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12/02/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PIRES CURTY DRUMOND
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11/02/2025 13:03
Conhecido o recurso de JULIANA PIRES CURTY DRUMOND - CPF: *41.***.*41-62 e não provido
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24/01/2025 09:06
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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13/12/2024 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/12/2024 13:54
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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14/08/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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