TRT1 - 0100347-19.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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15/08/2025 13:19
Expedido(a) alvará a(o) FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS
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15/08/2025 13:19
Expedido(a) alvará a(o) RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS
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05/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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04/08/2025 14:27
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA em 24/07/2025
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15/07/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2cdd71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
I- Relatório.
ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face de RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS e FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS (aquela filha e esta em união estável com o ex empregado falecido Manoel André de Jesus), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, consignando as verbas resilitórias que entende devidas, visando desonerar-se da obrigação contratual.
As Consignatárias concordaram em receber o valor, conforme manifestação do ID 337403b. É o relatório.
II- Fundamentação.
Considerando que as Consignatárias aceitaram receber a importância do Consignante, julgo PROCEDENTE o pedido e declaro quitada a obrigação no particular da quantia oferecida, nos termos do parágrafo único do art. 546 do CPC.
Expeçam-se a ordem de pagamento e o alvará para saque do FGTS.
As cotas devem ser partilhadas em partes iguais.
Custas pelo Consignante dispensado no importe de R$ 62,60, calculadas sobre o valor de R$ 3.130,17, atribuído à causa.
Intimem-se, devendo ainda apresentar os dados bancários, caso ainda não informados.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA -
10/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS
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10/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS
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10/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA
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10/07/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,60
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10/07/2025 15:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA
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09/07/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad34e92 proferido nos autos.
Dê-se ciência às partes da resposta do INSS (ID 7bf5bfa e respectivo anexo), no prazo de 5 dias.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 30 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS - RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS -
30/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS
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30/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS
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30/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA
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30/06/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO JOÃO DE MERITI em 26/06/2025
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28/06/2025 21:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/06/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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20/06/2025 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 13:52
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO JOAO DE MERITI
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27/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/05/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 15:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50330a proferido nos autos.
Venha o Consignatário com a certidão de dependentes habilitados ou de sua inexistência perante o INSS.
Prazo: 10 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS - RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS -
13/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS
-
13/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS
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13/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 23:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) FATIMA PEREIRA DO CARMO SANTOS
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12/05/2025 14:17
Expedido(a) mandado a(o) RHANA HELENA PEREIRA DO CARMO DE JESUS
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29/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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28/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef6fb6 proferido nos autos.
Intime-se o Consignante para juntar aos autos o instrumento de mandato outorgado à patrona Juliana Liao Serra (OAB/RJ nº 248.748), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de abril de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA -
25/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ORTOBELLO CAMA E COLCHOES LTDA
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25/04/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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17/04/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 16:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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