TRT1 - 0010430-85.2015.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de claudia de souza machado jannuzzi em 28/07/2025
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15/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de marcia barbosa barroso em 09/07/2025
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10/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 09/07/2025
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 14:26
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE SOUZA MACHADO JANNUZZI
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c72d359 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE, em parte, o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens da sócia Claudia de Souza Machado Jannuzzi , com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Exclua-se Marcia Barbosa Barroso.
Retifique-se a autuação com a inclusão Claudia de Souza Machado Jannuzzi no polo passivo.
Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. a sócia, ora, Ré, por edital, para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - marcia barbosa barroso -
24/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) marcia barbosa barroso
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24/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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24/06/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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17/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0e479f proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Marcia Barbosa Barroso interpôs Exceção de Pré-Executividade ID 295b2df, em face de RAFAEL FERNANDES DA SILVA, alegando, em síntese, a ilegitimidade passiva.
Manifestação do autor de ID 85f5c3f.
Conclusos para decisão.
II - FUNDAMENTAÇÃO a) Cabimento A exceção de pré-executividade tem como objetivo permitir a defesa do executado diante de vícios manifestos, de forma a evitar que o devedor fosse onerado com a constrição de seus bens em execuções manifestamente inviáveis.
Com este instrumento, o executado pode arguir toda e qualquer questão de ordem pública, suscetível de conhecimento ex officio pelo juízo, tais como os pressupostos processuais e condições da ação, desde que estas matérias não dependam de dilação probatória e sejam comprovadas por prova pré-constituída. b) Intempestividade Não há prazo determinado por lei para oposição da exceção de pré-executividade, sendo possível a sua apresentação a qualquer tempo no curso da fase de execução. c) Matéria de ordem pública Considerando que as matérias abordadas pela Sra.
Marcia Barbosa Barroso são questões de ordem pública, entendo que foi preenchido o requisito para apresentação da Exceção de Pré-executividade. d) Ilegitimidade A Sra Marcia Barbosa Barroso sustenta que, nos autos do processo 0100003-21.2018.5.01.0020, no qual atuou na como reclamante em face de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME, foi afastada a sua condição de sócia e reconhecido o vínculo de emprego com a ré.
Postula, assim, a sua exclusão do polo passivo dos presentes autos.
Inicialmente, esclareço que ainda não houve julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, portanto, a excipiente ainda não consta no polo passivo desta demanda, ocupando apenas a condição de terceira interessada.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade oposta por Marcia Barbosa Barroso, ressaltando que a tese abordada por ela será apreciada quando do julgamento do IDPJ.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, encaminhem-se os autos para sentença de IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - marcia barbosa barroso -
11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) marcia barbosa barroso
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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11/06/2025 17:22
Rejeitada a exceção de pré-executividade de marcia barbosa barroso
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11/06/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/06/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 15:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 295b2df) para Exceção de Pré-executividade
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23/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LARISSA SOLDATE CORREIA
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23/05/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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14/05/2025 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010430-85.2015.5.01.0081 : RAFAEL FERNANDES DA SILVA : MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL FERNANDES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERNANDES DA SILVA -
08/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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10/03/2025 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 22:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de claudia de souza machado jannuzzi em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de marcia barbosa barroso em 25/02/2025
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18/02/2025 15:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/02/2025
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03/02/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DE SOUZA MACHADO JANNUZZI
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31/01/2025 11:30
Expedido(a) edital a(o) MARCIA BARBOSA BARROSO
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24/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/01/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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23/01/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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23/01/2025 10:51
Encerrada a conclusão
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18/01/2025 07:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 16:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DE SOUZA MACHADO JANNUZZI
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17/01/2025 13:11
Expedido(a) mandado a(o) MARCIA BARBOSA BARROSO
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25/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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03/09/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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14/08/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/08/2024
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09/08/2024 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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01/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/07/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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10/07/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/07/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/06/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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14/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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15/04/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/04/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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15/03/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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23/02/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 15/02/2024
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16/01/2024 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 22/01/2024
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16/01/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 13:50
Expedido(a) edital a(o) MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/11/2023
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24/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 23/11/2023
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14/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERNANDES DA SILVA
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13/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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10/11/2023 13:44
Iniciada a execução
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07/11/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/11/2023 17:57
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2019 13:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 26/11/2019
-
23/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 22/11/2019
-
22/11/2019 10:20
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de Agravo)
-
14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 13/11/2019
-
13/11/2019 11:47
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AP TELEMAR)
-
13/11/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2019 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
11/11/2019 14:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *91.***.*75-20 sem efeito suspensivo
-
11/11/2019 13:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 sem efeito suspensivo
-
11/11/2019 13:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RAFAEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *91.***.*75-20 sem efeito suspensivo
-
08/11/2019 17:53
Publicado(a) o(a) Edital em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 11:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
07/11/2019 18:02
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição)
-
07/11/2019 15:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Telemar)
-
30/10/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2019 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de RAFAEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *91.***.*75-20
-
29/10/2019 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
-
09/10/2019 01:41
Decorrido o prazo de ANDRESSA CASIMIRO DRUMMOND em 17/09/2019
-
09/10/2019 01:41
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 17/09/2019
-
09/10/2019 01:41
Decorrido o prazo de JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ em 17/09/2019
-
08/10/2019 02:21
Decorrido o prazo de JOSÉ SOLON TEPEDINO JAFFÉ em 17/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:01
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 17/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 07/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 01:34
Decorrido o prazo de ANDRESSA CASIMIRO DRUMMOND em 17/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 01/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 09:29
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
30/09/2019 17:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos à Execução)
-
30/09/2019 15:07
Juntada a petição de Manifestação (PET TELEMAR MANIFESTAÇÃO A IMPUGNAÇÃO RTE)
-
27/09/2019 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2019 14:28
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
18/09/2019 12:41
Encerrada a conclusão
-
18/09/2019 12:39
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
17/09/2019 15:52
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS À EXECUÇÃO TELEMAR)
-
16/09/2019 17:48
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos cálculos homologados)
-
13/09/2019 15:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:32
Publicado(a) o(a) Edital em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2019 15:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2019 23:23
Homologada a liquidação
-
26/08/2019 13:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/08/2019 13:28
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
26/08/2019 13:16
Encerrada a conclusão
-
26/08/2019 13:09
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
25/08/2019 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Chamar o feito à Ordem)
-
29/04/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 00:43
Decorrido o prazo de ANDRESSA CASIMIRO DRUMMOND em 25/04/2019 23:59:59
-
26/04/2019 00:43
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 25/04/2019 23:59:59
-
25/04/2019 05:17
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/04/2019 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 14:44
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
24/04/2019 14:41
Iniciada a liquidação
-
17/04/2019 11:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação telemar)
-
06/04/2019 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2019 03:31
Publicado(a) o(a) Edital em 08/04/2019
-
06/04/2019 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2019 00:26
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 01/04/2019 23:59:59
-
28/03/2019 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de cálculos)
-
20/03/2019 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
14/03/2019 12:35
Transitado em julgado em 08/03/2019
-
11/03/2019 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2016 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/07/2016 19:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL FERNANDES DA SILVA - CPF: *91.***.*75-20 sem efeito suspensivo
-
20/07/2016 11:27
Conclusos os autos para decisão Geral a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/07/2016 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 14/07/2016 23:59:59
-
06/07/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Edital em 06/07/2016
-
06/07/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
-
06/07/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2016 00:04
Decorrido o prazo de MEGA X TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 04/07/2016 23:59:59
-
04/07/2016 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 30/06/2016 23:59:59
-
30/06/2016 13:47
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/06/2016 01:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/06/2016
-
22/06/2016 01:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2016 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 15:25
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/06/2016 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL FERNANDES DA SILVA em 10/06/2016 23:59:59
-
11/06/2016 00:11
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/06/2016 23:59:59
-
02/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Edital em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2016
-
02/06/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2016 12:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2800.00
-
29/05/2016 12:26
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL FERNANDES DA SILVA
-
29/05/2016 12:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RAFAEL FERNANDES DA SILVA
-
02/05/2016 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/05/2016 12:32
Audiência instrução realizada (02/05/2016 09:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2015 13:12
Audiência instrução redesignada (02/05/2016 09:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2015 13:11
Audiência instrução designada (02/05/2016 09:30 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/10/2015 10:42
Audiência inicial realizada (19/10/2015 09:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/08/2015 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2015 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/07/2015 22:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/07/2015 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/07/2015 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/07/2015 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/07/2015 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/07/2015 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2015 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/07/2015 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/07/2015 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2015 14:36
Audiência inicial designada (19/10/2015 08:40 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2015 12:29
Audiência inicial realizada (09/07/2015 09:05 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2015 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/04/2015 09:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/03/2015 18:15
Audiência inicial designada (09/07/2015 09:05 - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/03/2015 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2015
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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