TRT1 - 0100973-25.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:55
Arquivados os autos definitivamente
-
02/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA em 01/09/2025
-
17/07/2025 19:34
Expedido(a) ofício a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA em 04/07/2025
-
23/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97b6cee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Extinção da execução.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA -
22/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
22/06/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
22/06/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/06/2025 11:18
Quitada a RPV (ID: e0580af) no valor de #Oculto#
-
18/06/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
18/06/2025 10:28
Encerrada a conclusão
-
18/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 186,97)
-
18/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 413,05)
-
18/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.012,39)
-
18/06/2025 10:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.074,06)
-
13/06/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
10/06/2025 15:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/06/2025 15:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
-
02/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 18:56
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA em 08/05/2025
-
01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b782538 proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de ID a3b5c44, quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, nos moldes do Art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, só devem ser aplicados na fase de conhecimento e, considerando que o presente feito já se inicia na fase de execução, não há que se falar em honorários sucumbenciais. A CLT possui regramento próprio, não havendo justificativas para adotar o CPC.
Os honorários advocatícios deferidos ao Sindicato autor na ação coletiva deverão ser regularmente apurados, devendo ser incluído na autuação como terceiro interessado bem como cientificado do ajuizamento da presente ação individual. Contudo, vedada a expedição de RPV/Precatório de forma individualizada em CumSen (ação individual de execução de sentença coletiva) para pagamento de honorários sucumbenciais, Resolução CSJT 314 de 22/10/2021. Tais créditos deverão ser considerados/executados globalmente para efeito de definição da modalidade de requisição § 4º artigo 12 da referida Resolução pelo Sindicato Credor em ação própria.
Inclusive trata-se de matéria fixada no Tema 1142 do STF, tese com repercussão geral: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se o pagamento da RPV do autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ -
28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
28/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/04/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
11/04/2025 14:46
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
07/04/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acfb817 proferido nos autos.
Ante o teor da certidão de Id 960487e intime-se o autor para que efetue a juntada da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento da ação coletiva que impede a expedição da RPV bem como comprove sua regularidade fiscal junto à Receita Federal, em 10 dias.
Juntada a documentação, expeça-se a RPV.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA -
04/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
04/04/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
04/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/04/2025 00:58
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 02/04/2025
-
20/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
07/02/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:46
Homologada a liquidação
-
07/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/02/2025 09:53
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/01/2025 07:52
Encerrada a conclusão
-
14/01/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 18/12/2024
-
06/12/2024 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
05/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
05/12/2024 11:29
Homologada a liquidação
-
05/12/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA em 04/12/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
14/11/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/10/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
-
25/10/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/10/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/09/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WENCESLAU GOMES DE OLIVEIRA
-
05/09/2024 11:07
Proferida decisão
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05/09/2024 08:16
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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29/08/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/08/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:37
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/08/2024 15:03
Iniciada a liquidação
-
22/08/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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