TRT1 - 0115740-51.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2025 09:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/08/2025 09:06
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 11:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA em 03/07/2025
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26/06/2025 18:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 02:52
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 12/06/2025
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11/06/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0115740-51.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA RÉU: EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS Tomar ciência da r. decisão ID 5f2ca5e, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 111e68b, interposto pelo autora em 12/05/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 111e68b ocorreu em 29/04/2025 (terça-feira) e tendo em vista a suspensão dos prazos processuais no dia 1º de maio de 2025, conforme Ato nº 124/2024 deste E.
TRT/RJ.A parte autora, recorrente, apresentou procuração no ID d7c9f7f.A ré anexou instrumento de mandato no ID bed9254 .Não houve comprovação do pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID 2ae416e, no valor de R$ 6.868,18, no entanto, o recorrente reitera na petição de recurso ordinário o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela autora, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, requerida a concessão de gratuidade da justiça em sede recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento.Intime-se a ré para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS -
10/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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10/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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09/06/2025 14:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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13/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 12/05/2025
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12/05/2025 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0115740-51.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA RÉU: EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS DESTINATÁRIO: SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA Tomar ciência do v. acórdão ID 2ae416e, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AGRAVO REGIMENTAL.
AÇÃO RESCISÓRIA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. É possível o deferimento do benefício da gratuidade de justiça à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma cabal e inequívoca, a hipossuficiência econômica que justifique a isenção do custeio processual, consoante a diretriz contida no item II da Súmula 463 do TST.
Inexistindo provas que demonstrem a precária condição econômica da ré, autora nesta ação rescisória, não há como se deferir a gratuidade de justiça.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção I, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL.
Custas de R$6.868,18 (seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos) calculadas sobre o valor da causa de R$ 343.409,43 (trezentos e quarenta e três mil quatrocentos e nove reais e quarenta e três centavos).
Transitado em julgado, cobrem-se as custas e, após comprovado o pagamento, arquive-se.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
Marcelo Segal Juiz do Trabalho Convocado" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA -
25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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25/04/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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15/04/2025 12:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 6868,18
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15/04/2025 12:16
Conhecido o recurso de SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA - CNPJ: 05.***.***/0001-97 e não provido
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12/03/2025 12:48
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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30/01/2025 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/12/2024 13:59
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 09:30 Sessão Presencial ()
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29/10/2024 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2024 15:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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22/10/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 12:25
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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09/07/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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09/07/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:20
Determinada a requisição de informações
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04/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/06/2024 18:32
Juntada a petição de Contraminuta
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14/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:27
Convertido o julgamento em diligência
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04/06/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 29/05/2024
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16/05/2024 18:29
Juntada a petição de Agravo
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04/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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03/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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03/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:28
Convertido o julgamento em diligência
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18/04/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/04/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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02/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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12/03/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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12/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:18
Convertido o julgamento em diligência
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05/03/2024 13:05
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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04/03/2024 16:49
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em 01/02/2024
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS em 01/02/2024
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25/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA em 24/01/2024
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14/12/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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08/12/2023 10:02
Expedido(a) ofício a(o) 21A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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08/12/2023 09:58
Expedido(a) notificação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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08/12/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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08/12/2023 09:55
Concedida em parte a medida liminar a SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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08/12/2023 09:53
Conclusos os autos para decisão da Liminar a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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05/12/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) EDILAINE OLIVEIRA DOS SANTOS
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SISV - SERVICOS DE INSPECAO EM SEGURANCA VEICULAR SOCIEDADE SIMPLES PURA
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27/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/10/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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