TST - 0001610-09.2010.5.01.0322
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Emmanoel Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36f72d1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o teor da certidão de id.: a85de2a.
Homologo a retificação dos cálculos de liquidação, id.: c7a70c9 (atualização, id.: 5b6f5e7), totalizando:R$130.075,62 Dê-se ciência às partes da homologação, por 05 dias; silentes, expeçam-se alvarás pelo saldo do depósito de id.: f68eaf0, sem os acréscimos legais, face a atualização, conforme planilha de id.: 5b6f5e7. (dados bancários no id.: 2874523) Dê-se ciência.
Aguarde-se o prazo de 05 dias para a compensação dos valores pela instituição bancária.
Em atenção ao Ato Conjunto 01/2019 verifico que a ré não possui cadastro no BNDT, sem garantia do débito Diligencie-se o saldo remanescente do depósito acima referido e expeça-se alvará a reclamada, nos moldes de praxe.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d5f4d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada da planilha de adequação dos cálculos de liquidação (id.: c7a70c9), na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Prazo de 08 dias. Apresentada impugnação, remetam-se os autos à Contadoria.
Decorridos, in albis, venham conclusos para homologação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 05 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
25/11/2022 16:34
Baixa Definitiva
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25/11/2022 16:34
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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25/11/2022 16:34
Transitado em Julgado em 25.11.2022
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21/10/2022 07:00
Publicado despacho em 21.10.2022.
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20/10/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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14/10/2022 09:33
Conclusos para despacho
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29/06/2017 07:00
Publicado despacho em 29.06.2017.
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28/06/2017 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 528
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27/06/2017 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/01/2017 15:17
Conclusos para despacho
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08/04/2016 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/03/2016 15:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/03/2016 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2016 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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18/02/2016 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/01/2016 14:31
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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11/12/2015 07:00
Publicado acórdão em 11.12.2015.
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02/12/2015 14:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/11/2015 10:36
Inclusão em Pauta
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24/11/2015 10:36
Inclusão em Pauta
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02/12/2013 14:20
Conclusos para julgamento
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29/11/2013 14:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/11/2013 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2013 07:00
Publicado acórdão em 14.11.2013.
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06/11/2013 09:00
Conhecido o recurso de MARIA DO CARMO GARANITO DE ABREU e não-provido
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30/10/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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29/10/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.10.2013.
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23/10/2013 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/10/2013 09:04
Conclusos para julgamento
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10/10/2013 05:54
Distribuído por sorteio
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07/10/2013 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/09/2013 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/09/2013 22:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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