TRT1 - 0100632-65.2023.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 25/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 18/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e05bf3 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando o depósito realizado nos autos 01003655920245010522, determina-se o retorno dos autos ao arquivo com baixa.
RESENDE/RJ, 13 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA -
13/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
13/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
13/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5559759 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.
Desarquivados os autos na data de 05/06/2025.
Considerando a informação de depósito equivocado da parte ré na conta do patrono do autor e considerando que já quitada a obrigação nestes autos, tem-se que o crédito da ré encontra-se em poder de terceiro.
Assim, determina-se a penhora do crédito informado no valor R$ 1.561,11 de id 253d0ea , ficando o patrono Edmar Fernandes Ribas ciente de que deverá realizar, no prazo de 5 dias, o depósito judicial da quantia nos autos do processo 0100365-59.2024.5.01.0522, sob pena de sequestro da quantia.
Realizado o depósito, arquivem-se os autos em epígrafe.
Publique-se.
RESENDE/RJ, 12 de junho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA -
12/06/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
12/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
12/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/06/2025 11:38
Desarquivados os autos
-
04/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 10:15
Arquivados os autos definitivamente
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a0c128 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA -
30/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
30/04/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
30/04/2025 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/04/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
28/04/2025 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,11)
-
28/04/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.211,12)
-
14/02/2025 04:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 30/08/2024
-
08/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 07/08/2024
-
05/08/2024 11:26
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/08/2024 11:26
Homologada a liquidação
-
05/08/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/08/2024 11:17
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
05/08/2024 11:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2024 11:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
02/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
01/08/2024 19:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.938,31)
-
25/07/2024 16:21
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/07/2024 14:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 398,00
-
24/07/2024 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DE SOUZA
-
24/07/2024 14:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/07/2024 14:53
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/07/2024 11:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
11/07/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
20/06/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
20/06/2024 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/07/2024 11:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 24/05/2024
-
17/05/2024 22:48
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
17/05/2024 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
15/05/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 20:29
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
14/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/05/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 00:16
Juntada a petição de Acordo
-
11/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
11/05/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
06/05/2024 09:23
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
03/05/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
02/05/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
01/05/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
25/04/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
25/04/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
25/04/2024 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2024 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2024 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 18/03/2024
-
09/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
08/03/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
08/03/2024 08:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/03/2024 08:22
Homologada a liquidação
-
07/03/2024 16:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/03/2024 16:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2024 16:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2024 16:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/03/2024 16:08
Iniciada a liquidação
-
07/03/2024 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/03/2024 15:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATEUS DE SOUZA
-
07/03/2024 15:32
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
07/03/2024 15:32
Audiência una por videoconferência realizada (07/03/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
07/03/2024 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 29/01/2024
-
11/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RUSTI MOVEIS E DECORACAO LTDA
-
11/01/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MATEUS DE SOUZA em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DE SOUZA
-
01/10/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
28/09/2023 20:19
Audiência una por videoconferência designada (07/03/2024 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/09/2023 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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