TRT1 - 0100586-57.2024.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS em 03/09/2025
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21/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100586-57.2024.5.01.0032 2ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS RECORRIDO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA Para ciência do acórdão de id. d72a986 . RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS -
20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA
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20/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
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11/07/2025 11:12
Conhecido o recurso de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS - CPF: *25.***.*08-33 e não provido
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31/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/06/2025
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30/05/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/05/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 09/07/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/05/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100586-57.2024.5.01.0032 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 01 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 10:21
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514a236 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 13.597,34, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal, para o pagamento dos honorários periciais a cargo da União, eis que a autora, sucumbente no objeto da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas pela ré no valor de R$ 271,95, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 13.597,34.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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