TRT1 - 0100586-57.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 15/09/2025
-
08/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
08/09/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 249d246 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc.
Ante os termos do artigo 878 da CLT, dê-se ciência à parte Autora do trânsito em julgado, devendo requerer o que for de seu interesse no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo “in albis”, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS -
05/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
05/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/09/2025 15:10
Iniciada a execução
-
04/09/2025 15:09
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
04/09/2025 09:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/03/2025 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS em 17/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d12132 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo AUTOR em 07/03/2025, id d500c77, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 1314b8d), custas devidas apenas pela ré, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS -
12/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
12/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
12/03/2025 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 11/03/2025
-
07/03/2025 08:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 514a236 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a ré a pagar a importância bruta de R$ 13.597,34, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10.035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal, para o pagamento dos honorários periciais a cargo da União, eis que a autora, sucumbente no objeto da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Custas pela ré no valor de R$ 271,95, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 13.597,34.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
19/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
19/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
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19/02/2025 11:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 271,95
-
19/02/2025 11:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
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19/02/2025 11:24
Concedida a gratuidade da justiça a NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
14/02/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
14/02/2025 10:19
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS em 07/02/2025
-
05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 04/02/2025
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30/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
29/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
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29/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
29/01/2025 10:52
Audiência de instrução designada (13/02/2025 11:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 09:59
Juntada a petição de Impugnação
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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18/12/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 02/12/2024
-
11/11/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
08/11/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
08/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
19/09/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de IGOR DA ROCHA CUNHA em 18/09/2024
-
16/09/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
12/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
10/09/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
05/09/2024 11:24
Expedido(a) notificação a(o) IGOR DA ROCHA CUNHA
-
05/09/2024 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/09/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:02
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/08/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
23/08/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
22/08/2024 19:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/08/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2024 16:55
Juntada a petição de Contestação
-
06/07/2024 00:49
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 05/07/2024
-
28/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100586-57.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS RECLAMADO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP DESTINATÁRIO: AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPPNOTIFICAÇÃO - PJe - AUDIÊNCIA PRESENCIAL Fica o destinatário acima indicado CITADO para comparecer na audiência designada para o dia 22/08/2024 09:10 h, que será realizada na Sala de Audiências desta Vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ. ÚNICA SESSÃO: 1) O não comparecimento da parte AUTORA importará no arquivamento da ação e a ausência da parte Ré no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, a parte autora, inclusive, com a sua CTPS, e a parte Ré, no caso de pessoa jurídica, representada por sócio ou preposto.
Deverá a Ré anexar aos autos a cópia do contrato social da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente a Ré de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a Contestação e os documentos que a instruirão sejam anexados com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme artigo 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica a Ré ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, deverá juntar os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (artigo 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT). 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos, injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação, julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Obs.: a petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24052910355998100000201543609?instancia=1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.JOAO TADEU MIRANDA LIBERATOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 14:26
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
24/06/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 18/06/2024
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12/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS em 11/06/2024
-
04/06/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
-
03/06/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA MARIA CONSTANTINO DOS SANTOS
-
03/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/06/2024 18:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/08/2024 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 18:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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