TRT1 - 0100781-97.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/06/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 18:59
Juntada a petição de Razões Finais
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09/06/2025 11:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/06/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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09/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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09/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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09/05/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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07/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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07/05/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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06/05/2025 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de CHARLES PEREIRA DA SILVA em 05/05/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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24/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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24/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/04/2025 14:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/03/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 09:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/11/2024 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/08/2024 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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24/07/2024 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHARLES PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/07/2024 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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06/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA em 05/07/2024
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03/07/2024 13:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7436551 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJEPROCESSO nº: 0100781-97.2023.5.01.0025 Vistos, etc.Dispensado o relatório na forma do art. 852, I da CLT.DECIDO:DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOSPugna o reclamante pelo pagamento de horas extras e reflexos, conforme fundamento da peça introdutória.A reclamada contesta e aduna aos autos os controles de ponto e demonstrativo de pagamento no qual conta o pagamento de horas extras nos percentuais de 50%, 70% e 100%.Analiso.Cabe ao reclamante o ônus de comprovar a inexistência do pagamento de horas extras ou a diferença destas, ex vi do artigo 818, I da CLT, mas deste ônus não se desincumbiu.As horas extras foram quitadas, conforme demonstrativo de pagamento, id. 937b557, não demonstrando o reclamante qualquer diferença devida, pelo que improcedente o pedido.
Fenecendo o principal, fenecem os acessórios.DA MULTA DO ART. 477 DA CLTO autor fora dispensado em 14/07/2023, conforme aviso prévio adunado aos autos pela reclamada, id. f521464.
Já o TRCT traz datas distintas para o aviso prévio (18/07/2023) e afastamento (17/07/2023).
O pagamento das verbas rescisórias ocorreu em 25/07/2023, conforme consta do TRCT, id. f521464.O controle de ponto adunado aos autos não registra labor após 14/07/2023, último dia laborado, dia no qual recebeu o aviso prévio.Sendo assim, ante o que consta dos autos, extemporâneo o pagamento das verbas rescisórias (§6º do art. 477 da CLT), devida é a incidência da multa do §8º do art. 477, tal como requerido, no valor de R$ 2.523,40.DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAISNos termos da Sumula 368 do C.
TST.DA COMPENSAÇÃO:Deduza-se as parcelas pagas a igual título, conforme os recibos de pagamento juntados.DA CORREÇAO MONETARIA E DOS JUROS MORATORIOSAs parcelas objeto de condenação deverão sofrer a incidência de atualização monetária desde o momento em que devidas, nos termos da ADC 58 e 59 do C.
STF, um desenho onde excluídos estão os juros de mora.JUSTIÇA GRATUITAA(O) reclamante declarou não possuir condições de arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família.
Preenchido o requisito previsto no art. 790, § 3°, da CLT, concedo à(o) reclamante os benefícios da justiça gratuita.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Considerando que a ação foi julgada procedente em parte e que, monetariamente, o pedido no qual o reclamante foi sucumbente é de quantia vistosa, considero a sucumbência recíproca.Ante a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com o honorário dos seus advogados.POSTO ISTO, decide-se julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente demanda, condenando a Ré ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT no valor de R$ 2.523,40.Deferir ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.As verbas deferidas na presente deverão sofrer a incidência de correção monetária, incidentes aquela desde o momento em que devidas se tornaram as parcelas e ainda nos termos da ADC 58 e 59 do C.
STF.Deduzam-se as verbas pagas a igual título, desde que comprovadas na fase cognitiva.Contribuições Previdenciárias e Fiscais nos termos da Súmula 368 do C.
TST.Custas de 2% sobre o valor da condenação, pela Ré.Sem honorários advocatícios.Fixo a condenação em R$ 2.523,40.Intimem-se.
ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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24/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,47
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24/06/2024 11:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CHARLES PEREIRA DA SILVA
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24/06/2024 11:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a CHARLES PEREIRA DA SILVA
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08/05/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/05/2024 12:17
Audiência una realizada (08/05/2024 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 13:14
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA MUNIZ ALBUQUERQUE LTDA
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16/04/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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16/04/2024 19:59
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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15/09/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
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30/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CHARLES PEREIRA DA SILVA
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29/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/08/2023 17:52
Audiência una designada (08/05/2024 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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