TRT1 - 0100111-12.2022.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663b7b3 proferida nos autos.
DESPACHO 1- Acolho a conta ofertada pela contadoria sob Id a64f11c, acorde à coisa julgada, com base nas razões expendidas nos esclarecimentos de Id 716f378, as quais integram a presente decisão. 2- Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou de seu patrono, se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar e receber quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3-.
Concomitantemente, intime(m)-se a(s) ré(s), por seu(s) patrono(s), para o pagamento do quantum debeatur, devidamente atualizado até a data do depósito, com juros e correção monetária, na forma do artigo 523 do CPC, prazo de 15 dias, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD.
Caso requerido pela(s) executada(s), fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
Quanto aos valores inerentes às custas, ao INSS e IRRF, se for o caso, deverão estes ser recolhidos em guia própria, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento.
Caso não efetuados os recolhimentos das custas, do INSS e IRRF, na forma acima, será indeferido o parcelamento do art. 916 do CPC, com o imediato bloqueio do valor total da dívida, através do sistema SISBAJUD, ficando a Secretaria, desde já, autorizada a tal procedimento.
VOLTA REDONDA/RJ, 09 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA -
22/10/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAYTON VITAL VIANA em 14/10/2024
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01/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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30/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ROCHAS GESTAO E SERVICOS LTDA
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30/09/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON VITAL VIANA
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25/09/2024 14:38
Conhecido o recurso de CLAYTON VITAL VIANA - CPF: *41.***.*07-66 e provido em parte
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18/09/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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18/09/2024 07:16
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/08/2024
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02/08/2024 08:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/08/2024 08:53
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 13:00 Principal 13hs ()
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15/07/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2024 09:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/03/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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