TRT1 - 0101415-04.2017.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:24
Arquivados os autos definitivamente
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BURGUER EXPRESS LTDA - ME em 19/08/2025
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08/08/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT
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07/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BURGUER EXPRESS LTDA - ME
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07/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/08/2025 15:48
Desarquivados os autos
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22/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT
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21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BURGUER EXPRESS LTDA - ME
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21/07/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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21/07/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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21/07/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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21/07/2025 14:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 770,26)
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21/07/2025 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025
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27/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 26/06/2025
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26/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 25/06/2025
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23/06/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2678326426 EM 23/06/2025 15:39:45)
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23/06/2025 14:26
Registrada a exclusão de dados de BURGUER EXPRESS LTDA - ME no BNDT
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23/06/2025 14:26
Registrada a exclusão de dados de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT no BNDT
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23/06/2025 11:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2025 06:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 16:35
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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16/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101415-04.2017.5.01.0058 RECLAMANTE: JUCILENE DA SILVA SANTOS RECLAMADO: BURGUER EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUCILENE DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará de ID 9439823, que determinou a transferência do valor devido à parte autora para a conta bancária informada nos autos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUCILENE DA SILVA SANTOS -
13/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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13/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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04/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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02/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 19/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9beced6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer o Autor, conforme manifestação id 76a5c8e, a remessa dos autos à contadoria para apuração crédito remanescente devido a Reclamante, com a aplicação de juros e correção monetária, além das multas previstas no art. 139, IV e art. 523, §1º do CPC, sobre o valor do acordo inadimplido nos autos.
Vejamos.
Da análise detida dos autos, verifica-se que a execução se processa neste feito em razão do inadimplemento do acordo homologado em 24 de setembro de 2019, descumprido a partir da primeira parcela conforme despacho id 8d7fc47, perfazendo o débito total de R$ 8.000,00, já incluída a multa de 100% sobre o valor de R$ 4.000,00 inicialmente pactuados.
Como se observa do termo de acordo id b125341, nada ali foi convencionado acerca da incidência de juros e correção monetária em caso de eventual descumprimento, sendo fixado, apenas, que o inadimplemento implicaria no vencimento antecipado das parcelas com a aplicação da multa de 100%.
Assim, e considerando que, nos exatos termos do parágrafo único do artigo 831 da CLT, o termo de acordo vale como decisão irrecorrível, inviável determinar a incidência de critérios que não foram expressamente estabelecidos quando da homologação da avença, sob pena de violação da coisa julgada.
Ressalta-se que, na hipótese, a cláusula penal representa percentual de 100% e resulta no dobro do valor devido, não se tratando a hipótese de cláusula penal inexpressiva a configurar prejuízo ao Reclamante.
Portanto, nada tratando o acordo sobre juros e correção, além das multas pretendidas pela reclamante, não há incidência dos referidos no valor inadimplido, pelo que indefere-se id 76a5c8e, determinando-se a remessa à contadoria apenas para a dedução dos valores liberados à autora.
Intime-se.
In albis, remetam-se os autos à contadoria para dedução dos valores já liberados nos autos. No mais, aguarde-se por 60 dias a comprovação de novos depósitos pelo INSS, findos os quais, expeça-se mandado de intimação à autarquia previdenciária para que comprove nos autos o depósito dos valores bloqueados. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUCILENE DA SILVA SANTOS -
05/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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05/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101415-04.2017.5.01.0058 : JUCILENE DA SILVA SANTOS : BURGUER EXPRESS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JUCILENE DA SILVA SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição dos Alvarás de IDs 9d37aa7, 6427a79 e 734aecd, que determinaram a transferência do valor devido para a conta bancária informada nos autos. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JUCILENE DA SILVA SANTOS -
25/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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25/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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15/04/2025 09:51
Expedido(a) alvará a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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15/04/2025 09:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.068,31)
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09/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT em 08/04/2025
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28/03/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT
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27/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 21/03/2025
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07/11/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 05/11/2024
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09/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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09/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSS - GERÊNCIA EXECUTIVA RECIFE em 08/10/2024
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06/09/2024 14:53
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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23/08/2024 22:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) INSS - GERENCIA EXECUTIVA RECIFE
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22/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 20/08/2024
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06/08/2024 01:12
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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05/08/2024 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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05/08/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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26/07/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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26/03/2024 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2024 01:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2024 01:19
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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14/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/05/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2023 15:02
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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26/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 25/04/2023
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10/04/2023 19:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/03/2023 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2023 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2023 13:42
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
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24/03/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/10/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 18:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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14/10/2022 18:34
Encerrada a conclusão
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13/09/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/06/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de BURGUER EXPRESS LTDA - ME em 18/04/2022
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19/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 18/04/2022
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06/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
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06/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BURGUER EXPRESS LTDA - ME
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05/04/2022 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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05/04/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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04/04/2022 16:17
Encerrada a conclusão
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17/03/2022 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT em 10/03/2022
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09/03/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 23:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/11/2021 15:02
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT
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26/10/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/05/2021 16:20
Registrada a inclusão de dados de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 19/03/2021
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19/03/2021 00:24
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 18/03/2021
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11/03/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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10/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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08/03/2021 09:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 188,09)
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04/03/2021 17:32
Expedido(a) alvará a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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29/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 28/09/2020
-
29/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de BURGUER EXPRESS LTDA - ME em 28/09/2020
-
29/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT em 28/09/2020
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27/09/2020 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2020 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/09/2020 15:59
Juntada a petição de Manifestação (PELA AUTORA REQUERENDO EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DO VALOR BLOQUEADO E INDICANDO MEIOS)
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19/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2020 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JUCILENE DA SILVA SANTOS
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18/09/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BURGUER EXPRESS LTDA - ME
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18/09/2020 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT
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25/06/2020 01:15
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT em 24/06/2020
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27/05/2020 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS GOMES BOECHAT
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18/03/2020 10:53
Registrada a inclusão de dados de BURGUER EXPRESS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/03/2020 16:17
Proferida decisão
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09/03/2020 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/03/2020 15:25
Iniciada a execução
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22/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de BURGUER EXPRESS LTDA - ME em 21/11/2019
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13/11/2019 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
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13/11/2019 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 14:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/10/2019 08:18
Juntada a petição de Manifestação (pet não cumprimento do acordo e penalidades)
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08/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de BURGUER EXPRESS LTDA - ME em 04/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de JUCILENE DA SILVA SANTOS em 04/10/2019 23:59:59
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24/09/2019 13:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
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24/09/2019 13:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUCILENE DA SILVA SANTOS
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24/09/2019 13:35
Homologada a Transação
-
24/09/2019 13:35
Audiência instrução realizada (24/09/2019 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2019 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Procuração)
-
06/04/2019 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2019 18:23
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
03/04/2019 17:13
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE AUDIÊNCIA)
-
22/03/2019 16:49
Audiência instrução designada (24/09/2019 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2019 16:36
Audiência instrução realizada (22/03/2019 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 12:16
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
20/02/2019 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia patronos da Reclamada)
-
08/02/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/02/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/02/2019 11:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/02/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 16:46
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
07/02/2019 12:07
Audiência instrução designada (22/03/2019 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2019 12:01
Audiência instrução cancelada (07/02/2019 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2019 19:09
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia Advogado Foro Intimo)
-
07/06/2018 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2018 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2018 09:37
Conclusos os autos para despacho a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/06/2018 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 10:34
Audiência instrução designada (07/02/2019 12:00 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2018 12:48
Audiência inicial realizada (30/05/2018 09:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2018 18:07
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2018 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2018 10:51
Audiência inicial designada (30/05/2018 09:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2018 17:32
Audiência inicial realizada (30/01/2018 09:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2018 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2018 15:58
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/09/2017 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2017
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09/09/2017 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2017 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/09/2017 18:15
Audiência inicial designada (30/01/2018 08:50 - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2017 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2017
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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