TRT1 - 0100838-34.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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21/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 04/08/2025
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31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 30/07/2025
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09/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 09:30
Iniciada a execução
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09/07/2025 09:29
Homologada a liquidação
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09/07/2025 06:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100838-34.2022.5.01.0031 RECLAMANTE: RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO RECLAMADO: RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência dos novos cálculos conforme planilha de #id:0f05268, sendo a parte ré para comprovar o pagamento do valor devido, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO -
04/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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04/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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04/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e41b4c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença líquida determino: Remetam-se os autos à contadoria para adequação dos cálculos ao que restou decidido no acórdão de #id:64343c4.
Após, intimem-se as partes dos novos cálculos, sendo a parte ré para comprovar o pagamento do valor devido no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo da determinação acima, designo o dia 21/07/2025 às 14h para cumprimento da obrigação de fazer, qual seja: 1) Registre-se que o Reclamante já se manifestou quanto ao início da execução, caso não haja pagamento espontâneo, conforme ID a4d73ff. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS .
O Sisbajud na modalidade “teimosinha”. 4) Se infrutíferos, ou parciais, execute-se a responsável subsidiária se houver observando o item acima, nos termos da Súmula 12 do TST, e, concomitantemente, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 5) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios às operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SERASAJud. 7) Tudo em termos, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 8) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO -
02/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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02/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/06/2025 17:22
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 17:22
Transitado em julgado em 12/05/2025
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30/06/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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07/02/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 06/02/2025
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 28/01/2025
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17/12/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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12/12/2024 17:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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04/12/2024 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/12/2024 12:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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29/11/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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29/11/2024 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 89,29
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29/11/2024 12:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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23/11/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 22/11/2024
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22/10/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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21/10/2024 12:24
Juntada a petição de Razões Finais
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17/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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16/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 15/10/2024
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12/09/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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12/09/2024 11:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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10/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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10/09/2024 12:12
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 13/06/2024
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24/05/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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22/05/2024 12:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO sem efeito suspensivo
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21/05/2024 21:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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21/05/2024 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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17/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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15/05/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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15/05/2024 17:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 85,87
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15/05/2024 17:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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27/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 26/04/2024
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17/04/2024 16:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/04/2024 14:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 01:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 08/04/2024
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04/04/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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02/04/2024 14:02
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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02/04/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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02/04/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/04/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/04/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 11:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/07/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2024 00:56
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 22/03/2024
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16/03/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 14:37
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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15/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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15/03/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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15/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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15/03/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2024 13:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/03/2024 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 08/03/2024
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29/02/2024 17:07
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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26/10/2023 14:53
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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23/10/2023 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 12:28
Juntada a petição de Impugnação
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10/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 06/10/2023
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06/10/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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06/10/2023 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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06/10/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 27/09/2023
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 27/09/2023
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17/08/2023 15:50
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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15/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
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15/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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14/08/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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14/08/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
-
14/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/08/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 07/08/2023
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12/07/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
12/07/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 10/07/2023
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 24/05/2023
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25/05/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 24/05/2023
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23/05/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
-
15/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
-
15/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
-
15/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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11/05/2023 16:14
Encerrada a conclusão
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28/04/2023 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 27/04/2023
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19/04/2023 10:06
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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19/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 18/04/2023
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20/03/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO VALENTE
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20/03/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 17/03/2023
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06/03/2023 14:29
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/03/2023 14:11
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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17/02/2023 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 13:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/02/2023 16:37
Encerrada a conclusão
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02/02/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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20/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
-
19/12/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
-
19/12/2022 14:35
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 14:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/02/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2022 14:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/02/2023 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 16/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
-
08/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
-
07/12/2022 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
-
07/12/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/12/2022 09:04
Desarquivados os autos
-
06/12/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2022 14:06
Arquivados os autos definitivamente
-
05/12/2022 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.168,16
-
05/12/2022 13:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
-
05/12/2022 13:31
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
05/12/2022 13:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2022 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2022 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2022 11:23
Encerrada a conclusão
-
08/11/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/11/2022 07:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
03/11/2022 23:13
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2022 12:45 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2022 15:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/11/2022 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2022 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2022 01:31
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO em 25/10/2022
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18/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE PARTIU MEIER LTDA
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17/10/2022 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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14/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/11/2022 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/10/2022 12:18
Juntada a petição de Manifestação (anexação de docs)
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30/09/2022 21:47
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUSA FRANCISCO
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30/09/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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27/09/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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