TRT1 - 0102221-42.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 19:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f92b66 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 26 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
26/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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26/05/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA SOARES MOTTA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/04/2025
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29/04/2025 20:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18dddc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1. No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Amanda Soares Motta em face de Sendas Distribuidora S/A. 2.
Conceder à Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.299,11, calculadas sobre o valor da causa de R$ 64.955,29, pela reclamante, dispensadas.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
08/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOARES MOTTA
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08/04/2025 19:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.299,11
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08/04/2025 19:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA SOARES MOTTA
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08/04/2025 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA SOARES MOTTA
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08/04/2025 16:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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08/04/2025 07:36
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/04/2025 19:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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26/02/2025 23:21
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 09:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 09:45 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/02/2025 09:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/02/2025 08:56 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/02/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 17/12/2024
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18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de AMANDA SOARES MOTTA em 17/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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08/12/2024 19:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA SOARES MOTTA
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08/12/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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08/12/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência designada (12/02/2025 08:56 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/12/2024 13:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/02/2025 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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08/12/2024 13:31
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 09:17 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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27/11/2024 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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