TRT1 - 0000227-42.2011.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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02/09/2025 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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24/08/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bc7e64 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, verifica-se que o advogado peticionante do id.2406a3f já se encontra regularmente habilitado nos autos.
Ante o requerido no id.2406a3f, cumpre informar que os autos físicos estão disponíveis para consulta na Secretaria da Vara.
Tendo em vista a reserva de crédito requerida nos autos do processo 0000282-24.2010.5.01.0264, (ID.7d0c858), intime-se a parte autora para diligenciar sobre o seu andamento, noticiando nos autos sobre a existência de numerário e as reais possibilidades de satisfação do crédito exequendo nestes autos, no prazo de 30 dias.
Intime-se o advogado mediante publicação no DEJT e à parte beneficiária, pessoalmente, por notificação postal, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo da parte autora in albis, proceda-se ao sobrestamento dos autos com o tema “execução frustrada”.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. /omsc 61434a4 SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGIA ROSANGELA SOARES LUZ -
30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GEORGIA ROSANGELA SOARES LUZ
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30/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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30/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 00:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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22/02/2025 20:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de WALCEA MORAES ALMEIDA em 17/02/2025
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31/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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25/01/2025 02:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALCEA MORAES ALMEIDA em 05/12/2024
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27/11/2024 15:47
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/11/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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18/10/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/04/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/04/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de WALCEA MORAES ALMEIDA em 08/04/2024
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09/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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08/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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09/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de WALCEA MORAES ALMEIDA em 08/09/2023
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17/08/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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16/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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20/04/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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03/02/2022 11:44
Encerrada a conclusão
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03/02/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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29/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de WALCEA MORAES ALMEIDA em 28/06/2021
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19/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2021
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19/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 07:11
Expedido(a) intimação a(o) WALCEA MORAES ALMEIDA
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18/06/2021 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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08/06/2021 15:12
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2011
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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