TRT1 - 0100874-28.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/09/2025 16:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2,40)
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15/09/2025 16:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 48,08)
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15/09/2025 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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27/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME
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12/08/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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12/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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29/05/2025 10:39
Iniciada a execução
-
29/05/2025 10:39
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 21:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf4284 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 61,12 , atualizada até 30/04/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 48,08 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2,40 Custas de Conhecimento: R$ 10,64 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária, diante de sua natureza indenizatória. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais, por carta, para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME -
09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME
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09/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/04/2025 18:21
Homologada a liquidação
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09/04/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/11/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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27/10/2024 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME
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18/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 17/09/2024
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04/09/2024 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
04/09/2024 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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04/09/2024 07:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 21:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/08/2024 21:28
Iniciada a liquidação
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28/08/2024 21:28
Transitado em julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 22/07/2024
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15/07/2024 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME
-
09/07/2024 00:36
Expedido(a) intimação a(o) SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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09/07/2024 00:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,06
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09/07/2024 00:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/02/2024 14:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2023 13:31
Juntada a petição de Réplica
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07/08/2023 23:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2024 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2023 23:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2023 09:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/08/2023 19:51
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/03/2023
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21/03/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME
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15/03/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/03/2023 12:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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07/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME em 06/02/2023
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02/02/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/01/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2023 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RAF 168 LANCHONETE LTDA - ME
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14/11/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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01/11/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2022
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29/10/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/10/2022 15:25
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (07/08/2023 09:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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