TRT1 - 0100545-64.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
08/08/2025 09:41
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 09:41
Transitado em julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 24/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELO COSTA em 16/07/2025
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05/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c17a1a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro ao advogado da 2ª Reclamada honorários de sucumbência, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Sucumbente no objeto da perícia, o Reclamante deverá arcar com os honorários periciais.Em sendo mantido o deferimento da gratuidade de Justiça, limito os honorários periciais ao valor de R$ 1.000,00, conforme o disposto no art. 21, da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, que deverão ser cobrados da União, requisitando-se o pagamento deste valor, após o trânsito em julgado desta decisão. Custas de R$ 1.451,50, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 72.575,20, pelo Autor, art. 789 da CLT, isento. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEPETIBA TECON S/A -
02/07/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
01/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
01/07/2025 22:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
-
01/07/2025 22:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.451,50
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01/07/2025 22:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO DE MELO COSTA
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01/07/2025 22:42
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO DE MELO COSTA
-
01/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/06/2025 12:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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22/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA. em 21/05/2025
-
13/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELO COSTA em 12/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6718121 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Instrução por videoconferência: 26/06/2025 11:35h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEPETIBA TECON S/A -
02/05/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
02/05/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) SEPETIBA TECON S/A
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02/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
02/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
-
02/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/05/2025 10:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2025 11:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
30/04/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 22/04/2025
-
22/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
22/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
22/04/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
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22/04/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
07/04/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
07/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 31/03/2025
-
14/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
14/03/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 28/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DE MELO COSTA em 06/02/2025
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03/02/2025 11:52
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
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31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEPETIBA TECON S/A em 30/01/2025
-
30/01/2025 05:48
Decorrido o prazo de GUILHERME VALERIO PEREIRA em 29/01/2025
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17/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
16/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
-
16/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
06/12/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/12/2024 20:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME VALERIO PEREIRA
-
26/11/2024 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/11/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
-
23/10/2024 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SEPETIBA TECON S/A
-
26/09/2024 15:01
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 11:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/09/2024 14:20
Audiência una por videoconferência realizada (26/09/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2024
-
18/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2024
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17/06/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
-
17/06/2024 14:58
Expedido(a) notificação a(o) A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
-
17/06/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE MELO COSTA
-
17/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
17/06/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
17/06/2024 09:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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16/06/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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14/06/2024 16:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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