TRT1 - 0100174-63.2025.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA em 09/09/2025
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09/09/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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28/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 04:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2025
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27/08/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100174-63.2025.5.01.0074 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA DESTINATÁRIO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE CONCEICAO DE SOUSA
-
26/08/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/08/2025 15:34
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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14/08/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 19/08/2025 12:00 ST6 -- EM MESA CJM 12h ()
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05/08/2025 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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25/07/2025 08:30
Distribuído por sorteio
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd0c6c1 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto agravo de petição pelo réu na petição de ID 0f53b66.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de junho de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Não conheço do agravo de petição, eis que somente após a garantia do juízo e a oposição dos embargos à execução, caso venham a ser rejeitados, é que se torna disponível ao executado o recurso do agravo de petição.
No caso dos autos, os embargos apresentados não foram conhecidos ante a não garantia do Juízo.
Portanto, prejudicada a interposição do AP, eis que a reclamada configura sociedade de economia mista e, como tal, não se beneficia das prerrogativas da Fazenda Pública, estando sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas, por força do disposto no § 2º do art. 173 da CF. Intimem-se as partes pra ciência, por 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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