TRT1 - 0100063-27.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/06/2025 18:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a85edc proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 47e3517), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 03f878c.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
28/05/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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28/05/2025 12:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6403dab proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 8b79204), sendo este tempestivo, apresentado por advogado com poderes em procuração e garantido o preparo, conforme decisão de id 03f878c.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da reclamada PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA . 2- Intime-se para contrarrazões no prazo de 8 dias: 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA -
13/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
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13/05/2025 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA em 12/05/2025
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08/05/2025 16:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f878c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA em face de PSE PROJETOS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - diferenças salariais pelo piso da categoria de Eletricista de Força e Controle, com reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - horas extras acrescidas de 50% (ou outro adicional maior previsto em norma coletiva) e reflexos em demais verbas contratuais e rescisórias; - 30 (trinta) minutos de horas extras acrescidos sempre de 50% a título de intervalo suprimido. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 40.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA -
24/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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24/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
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24/04/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/04/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
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24/04/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
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24/04/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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22/04/2025 23:12
Juntada a petição de Razões Finais
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16/04/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 11:53
Audiência de instrução realizada (02/04/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 09:49
Audiência de instrução designada (02/04/2025 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 09:49
Audiência una realizada (11/03/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 24/02/2025
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12/02/2025 10:55
Expedido(a) notificação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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12/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA em 11/02/2025
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03/02/2025 07:49
Expedido(a) notificação a(o) PSE PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
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03/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS FERREIRA
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31/01/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/01/2025 16:35
Audiência una designada (11/03/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 16:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/01/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/01/2025 10:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 10:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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