TRT1 - 0102702-35.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 11:23
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de Comissão de Credores em 14/05/2025
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA em 14/05/2025
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05/05/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
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30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102702-35.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA AUTORIDADE COATORA: JUIZ GESTOR DE CENTRALIZAÇÃO JUNTO A CAEX DESTINATÁRIO: NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA Tomar ciência do v. acórdão ID edb76d3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
ARRESTO DE BENS.
MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA SEM O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
A Autoridade Coatora determinou a inclusão da Impetrante e de outras pessoas no polo passivo da execução, com a realização de arresto de bens e inclusão dos nomes na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) antes da citação.
Contudo, no caso específico da Impetrante, a decisão não esclarece o motivo pelo qual a tutela cautelar é necessária.
Percebe-se que os elementos ainda são insuficientes para o reconhecimento do grupo econômico em juízo de cognição sumária, tampouco justificam uma tutela cautelar de indisponibilidade de todos os bens da Impetrante antes de sua citação.
A situação sob análise, portanto, não satisfaz os requisitos do art. 300 do CPC, de modo que o ato viola direito líquido e certo da Impetrante.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conceder a segurança para determinar que a Autoridade Coatora cancele a ordem de indisponibilidade de bens da Impetrante registrada na CNIB.
Custas dispensadas, ante a concessão da segurança.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA -
29/04/2025 14:51
Expedido(a) ofício a(o) JUIZ GESTOR DE CENTRALIZACAO JUNTO A CAEX
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMISSAO DE CREDORES
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29/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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14/04/2025 15:58
Concedida a segurança a NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-55
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 03/04/2025 13:00 Sessão Presencial ()
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13/01/2025 16:48
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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05/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/12/2024
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04/12/2024 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/12/2024 11:36
Incluído em pauta o processo para 16/12/2024 13:00 GBLR ()
-
29/11/2024 12:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
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13/11/2024 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/11/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 28/11/2024 13:00 GBLR ()
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21/08/2024 14:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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12/05/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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12/05/2024 11:39
Determinada a requisição de informações
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10/05/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de Comissão de Credores em 22/03/2024
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23/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA em 22/03/2024
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12/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) Comissão de Credores
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08/03/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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08/03/2024 17:22
Concedida a Medida Liminar a NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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06/03/2024 12:29
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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06/03/2024 10:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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05/03/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA
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05/03/2024 10:27
Convertido o julgamento em diligência
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04/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/02/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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