TRT1 - 0100805-71.2024.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100805-71.2024.5.01.0064 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 23 na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301814900000127664815?instancia=2 -
27/08/2025 09:11
Distribuído por sorteio
-
06/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a216e77 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eda74c proferido nos autos.
Vistos.
Quando da prolação da sentença, verificou o Juízo que o endereço de citação da 1ª ré não corresponde ao constante do CNPJ, qual seja, Avenida Rio Branco, 00115, sala 2001, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-004, o mesmo que consta do distrato com a 1ª ré de id. 30a7e53.
Ademais, dos extratos bancários do reclamante constam diversos recebimentos de Pix de pessoas diversas dos sócios da 1ª ré Assim, afim de evitar posterior alegação de nulidade de citação, determino a reabertura da instrução processual para a citação da 1ª ré por mandado no endereço acima, e a reinclusão do feito em pauta UNA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO VINICIUS DA SILVA PENA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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