TRT1 - 0100062-05.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dd369d proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1ª Ré em 12/05/2025 ID nº b68171f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025 apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . c057c48 .
Custas e depósito não recolhidos e requereu o benefício da gratuidade de justiça em seu recurso À conclusão.
MACAE/RJ, 04 de julho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, quanto a tempestividade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelo 1º RÉU e deixo a apreciação da gratuidade de justiça para o Egrégio TRT; Ao(a) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens MACAE/RJ, 04 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS -
04/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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04/07/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/07/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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04/07/2025 08:15
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1f98b66) para Manifestação
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/07/2025
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23/06/2025 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7a3466 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 11/06/2025, ID nº ,6f20650 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 30/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . f98c678 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada À conclusão.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ADESIVO interposto pelo AUTOR; Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, com ou sem contrarrazões, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/06/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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12/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
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11/06/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/06/2025 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dc0f5e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Ré em 06/05/2025, ID nº 1f98b66, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 578d244 Custas e deposito devidamente recolhidas id 44db0cc À conclusão.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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28/05/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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27/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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27/05/2025 01:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 814cebd proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 tel: (22) 21051270 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100062-05.2023.5.01.0482 CLASSE: RECLAMANTE: BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS RECLAMADO: ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (1) DESPACHO Tendo em vista a certidão retro, proceda a 2ª reclamada a regularização do devido preparo, soba pena de deserção, no prazo de 5 dias.
Intime-se MACAE/RJ , 15 de maio de 2025 MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz(a) de Vara do Trabalho MACAE/RJ, 15 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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15/05/2025 15:04
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS em 12/05/2025
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12/05/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c7a8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos da 1ª reclamada no Id. d85470d.
Conheço e DECIDO. MÉRITO Omissão.
Limitação dos juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial Com razão, uma vez que a sentença embargada deixou de apreciar a alegação da 1ª reclamada de que os juros e a correção monetária deveriam ser limitados à data do deferimento da recuperação judicial, conforme sustentado na contestação. À vista disso, sano o vício nos seguintes termos, que passam a integrar a fundamentação da sentença: Cômputo de juros e correção monetária após o pedido de recuperação judicial da 1ª ré Diversamente do que sustenta a 1ª ré, não há previsão legal para a não incidência de juros e correção monetária às empresas que se encontrem em recuperação judicial.
Com efeito, o art. 6º, II da Lei 11.101/2005 deve ser interpretado de forma sistemática e teleológica, à luz do que dispõem os arts. 49 e 124 do mesmo diploma legal: Art. 49.
Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) §2º As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial. Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Como se depreende dos dispositivos legais acima transcritos, a limitação de cômputo de juros aplica-se tão-somente à massa falida, não havendo previsão legal prevendo a sua extensão às empresas em recuperação judicial.
Da mesma forma, o art. 9º, II, da Lei 11.101/2005 deve ser interpretado de forma conjunta com o art. 124 da mesma lei, acima citado, que se refere apenas aos juros e não à correção monetária.
Conclui-se, portanto, que não há amparo legal para o desiderato da 1ª ré.
Indefiro. ACOLHO EM PARTE. Omissão - Desoneração da quota patronal do INSS De fato, não foi apreciada a alegação da 1ª ré de que, em razão de sua inclusão no regime de tributação substitutiva instituído pela Lei nº 12.546/11, faz parte do programa de desoneração da folha de pagamento, descabendo a apuração da contribuição previdenciária (quota patronal).
Sana-se a omissão nos seguintes termos, que passa a integrar a fundamentação. No tocante ao Regime de Desoneração da Folha de Pagamento, este se aplica somente aos recolhimentos devidos no curso do contrato de trabalho, e não quanto as contribuições decorrentes de parcelas deferidas em ação judicial.
Indefiro. ACOLHO EM PARTE. DISPOSITIVO ISSO POSTO, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração da 1ª reclamada, sem imprimir efeito modificativo na sentença, na forma acima.
I-SE.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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25/04/2025 14:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS em 26/11/2024
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25/11/2024 17:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/11/2024 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/11/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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08/11/2024 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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08/11/2024 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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08/11/2024 14:07
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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15/08/2024 15:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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27/06/2024 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 19:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/06/2024 08:31 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
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02/05/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 08:31 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/05/2024 15:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/06/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/03/2024 00:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 18:48
Juntada a petição de Réplica
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26/01/2024 08:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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23/01/2024 20:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/06/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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23/01/2024 20:27
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 16:16
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/08/2023
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18/08/2023 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/08/2023 10:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2023 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/08/2023
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/08/2023
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02/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS em 01/08/2023
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25/07/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/07/2023 14:06
Expedido(a) notificação a(o) ELFE OPERACAO E MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DEMETRIUS DE BRITO REIS
-
29/05/2023 07:23
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2024 08:35 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/04/2023 14:33
Audiência una por videoconferência cancelada (22/08/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2023 10:28
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2023 08:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/01/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
-
27/01/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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