TRT1 - 0101227-14.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/09/2025
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15/09/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 23:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/09/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0feb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, CONHEÇO os EMBARGOS À EXECUÇÃO manejados pela EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES.
Intimem-se.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA -
20/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
-
20/08/2025 18:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/08/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/08/2025 14:29
Iniciada a execução
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20/08/2025 14:29
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68a7a4 proferido nos autos.
DESPACHO Fica o exequente intimado para contestar em 05 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestações, venham conclusos para sentença de Embargos à Execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA -
18/06/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
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18/06/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 17:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/06/2025 17:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/06/2025 17:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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15/06/2025 17:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: aace9a1) para Embargos à Execução
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11/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação (honorarios)
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27/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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20/05/2025 12:56
Suspenso o processo por expedição de precatório
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09/05/2025 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101227-14.2024.5.01.0010 : MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da RPV.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA -
30/04/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) notificação a(o) MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
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30/04/2025 14:25
Expedido(a) ofício precatório a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/03/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/03/2025
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31/01/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/01/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
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27/01/2025 15:11
Homologada a liquidação
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24/01/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
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29/11/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA GOMES DE SOUZA
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/11/2024
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14/11/2024 21:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2024 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/10/2024 20:40
Iniciada a liquidação
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20/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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