TRT1 - 0100372-15.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 08:45
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.813,83)
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10/09/2025 08:43
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 478,03)
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09/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 08/09/2025
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27/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c00b1c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT (1) Recebo os recursos ordinários do 2º e 3º réus no #id:f322abe e #id:34669b1, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade (legitimidade, tempestividade, representação processual regular #id:21a5e93 e preparo #id:afe2e88 #id:f757cfa); (2) Notifique(m)-se o autor para, querendo, apresentar contrarrazões; (3) Por fim, remetam-se os autos à segunda instância.
SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA CONCEICAO -
25/08/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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25/08/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE SAO GONCALO sem efeito suspensivo
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25/08/2025 07:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO MUV SAO GONCALO sem efeito suspensivo
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24/08/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 22/08/2025
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22/08/2025 23:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 15:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/08/2025 14:36
Publicado(a) o(a) edital em 13/08/2025
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12/08/2025 14:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100372-15.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ADILSON DA CONCEICAO RECLAMADO: MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 7daa89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE. Remetam-se os autos à contadoria para a retificação dos cálculos conforme determinado.
Intimem-se as partes." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA FONTES VIEIRA LIMA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
08/08/2025 16:45
Expedido(a) edital a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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08/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
07/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MUV SAO GONCALO
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07/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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07/08/2025 13:36
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONSORCIO MUV SAO GONCALO
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06/08/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 05/08/2025
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29/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 28/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 21/07/2025
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19/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 18/07/2025
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18/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
16/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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16/07/2025 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/07/2025 23:16
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 14:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/07/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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15/07/2025 23:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2025
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08/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100372-15.2025.5.01.0264 RECLAMANTE: ADILSON DA CONCEICAO RECLAMADO: MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença id. 253aec3:"Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ADILSON DA CONCEIÇÃO em face de MADS REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSORCIO MUV SÃO GONÇALO e MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; No mérito, declarar a confissão ficta da 1º reclamada, e julgar parcialmente procedentes, sendo os 2º e 3º réus subsidiariamente responsável, os seguintes pedidos..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 07 de julho de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
07/07/2025 12:30
Expedido(a) edital a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 253aec3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ADILSON DA CONCEIÇÃO em face de MADS REFORMAS E CONSTRUÇÕES LTDA, CONSORCIO MUV SÃO GONÇALO e MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO., cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; No mérito, declarar a confissão ficta da 1º reclamada, e julgar parcialmente procedentes, sendo os 2º e 3º réus subsidiariamente responsável, os seguintes pedidos: Declarar o vínculo de emprego entre o autor e a 1ª reclamada no período de 15/07/2023 a 10/09/2023;Verbas rescisórias: Aviso prévio de 30 dias;Saldo de salário de setembro/2023, 10 dias;13º salário proporcional de 2023, (03/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;Férias proporcionais + 1/3 (03/12 avos), considerada a projeção do aviso prévio;FGTS + 40% de todo o período contratual; Multa do art. 467, CLT;Multa do art. 477, §8º, CLT;Diferenças salariais e reflexos pelo desvio de função, conforme fundamentação;Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;Intervalo intrajornada, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Considerando a revelia da 1ª reclamada, fica desde já autorizado que a Secretaria da Vara realize a anotação do vínculo de emprego junto à CTPS digital da parte autora.
Deverá ser oficiada a Subdelegacia Regional do Trabalho para que adote as providências que entender cabíveis.
Fica ainda, desde já, autorizada a expedição de alvará para o saque da quantia a ser depositada na conta vinculada do reclamante.
Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios aos advogado da parte ré, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pelos réus, no importe total de R$ 548,73, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 21.949,06, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 109,75, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA CONCEICAO -
03/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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03/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MUV SAO GONCALO
-
03/07/2025 22:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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03/07/2025 22:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 548,73
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03/07/2025 22:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON DA CONCEICAO
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03/07/2025 22:34
Concedida a gratuidade da justiça a ADILSON DA CONCEICAO
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30/06/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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23/06/2025 12:06
Audiência una realizada (23/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/06/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 16/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 12/06/2025
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12/06/2025 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 09/06/2025
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09/06/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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09/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/06/2025
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/06/2025
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03/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/06/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CONSORCIO MUV SAO GONCALO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 30/05/2025
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29/05/2025 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CONSORCIO MUV SAO GONCALO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 28/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 27/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de CONSORCIO MUV SAO GONCALO em 26/05/2025
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27/05/2025 01:07
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 26/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c06e54 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assiste razão ao Município de São Gonçalo em sua manifestação de id 0048040.
Assim, providencie a Secretaria a retirada do feito da pauta do dia 06/06/2025, reincluindo-o em nova data, respeitando-se o prazo legal para que o ente público apresente sua defesa.
Intimem-se.
Recolha-se o mandado de citação de id e217db0, expedindo-se outro com a nova data de audiência.
SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA CONCEICAO -
21/05/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/05/2025 12:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:23
Expedido(a) edital a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/05/2025 11:23
Expedido(a) mandado a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/05/2025 11:23
Expedido(a) notificação a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
-
21/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
-
21/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
21/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MUV SAO GONCALO
-
21/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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21/05/2025 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 10:29
Audiência una designada (23/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/05/2025 10:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2025
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21/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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20/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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20/05/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MUV SAO GONCALO
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20/05/2025 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/06/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100372-15.2025.5.01.0264 : ADILSON DA CONCEICAO : MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) FABIANO FERNANDES LUZES da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficam os advogados notificados da designação da audiência conciliação na forma telepresencial, através de vídeoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "04VTSG": 06/06/2025 11:00horas Número da reunião (código de acesso): 217 387 0753 Senha da reunião: 0404 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2173870753?pwd=ejFPREI2Qm9ybzA3aElsZzFXNHJqQT09 1) A audiência de conciliação será realizada na forma telepresencial, devendo a reclamada apresentar a contestação até a audiência, ressaltando-se que não serão ouvidas partes e testemunhas; a audiência de instrução, caso necessária, será realizada após negociação processual levando em consideração as peculiaridades do caso concreto.
Na assentada inicial, desde que possível e a depender da complexidade da demanda, haverá desde logo o saneamento do processo, estabelecendo-se eventuais pontos controvertidos e os meios de provas admitidos; 2) Caso as partes e/ou advogados não tenham acesso à internet ou equipamentos eletrônicos, poderá a audiência ser realizada na forma híbrida, devendo as partes peticionarem nos autos no prazo de 05 dias após o recebimento da notificação para a audiência inicial, informando a eventual falta de acesso para participação da audiência, sob pena de preclusão e de aplicação da pena de revelia e/ou arquivamento em caso de não comparecimento. O juízo analisará em cada caso eventual problema técnico pontual que inviabilize a realização da assentada na forma telepresencial; 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 4) As partes deverão portar os documentos de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, sua CTPS.
Nos termos do art.843, §§1º e 3º da CLT, o empregador poderá se fazer substituir por qualquer pessoa que tenha conhecimento dos fatos, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos até a audiência em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone bem como o download do aplicativo “Zoom" para facilitar o acesso do participante; 9) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 10) No termos do art.7º do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria, caso o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, o réu poderá se opor no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, devendo tal oposição ser manifestada em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade. 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA -
19/05/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição Município Redesignação da Audiência)
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19/05/2025 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) edital a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) mandado a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) notificação a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MUV SAO GONCALO
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19/05/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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19/05/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSORCIO MUV SAO GONCALO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 16/05/2025
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17/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ADILSON DA CONCEICAO em 16/05/2025
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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16/05/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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16/05/2025 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/05/2025 10:17
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/06/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/05/2025 10:17
Audiência una cancelada (04/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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09/05/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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09/05/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1060078 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON DA CONCEICAO -
07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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07/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
-
07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO MUV SAO GONCALO
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07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MADS REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
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07/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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07/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
07/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON DA CONCEICAO
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07/05/2025 13:12
Proferida decisão
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07/05/2025 09:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 09:26
Audiência una designada (04/06/2025 09:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/05/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100372-15.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 13:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/05/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/05/2025 22:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 22:55
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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