TRT1 - 0100032-30.2023.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GALVAO MARINHO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA GALVAO MARINHO em 03/09/2025
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26/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA em 25/08/2025
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME em 20/08/2025
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16/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GALVAO MARINHO
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15/08/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA GALVAO MARINHO
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eda25b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Constato que os valores bloqueados foram parciais.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 48 horas, comprovar(em) o pagamento da diferença ainda devida, a fim de garantir o juízo caso queira(m) embargar a execução, sob pena de liberação dos valores bloqueados ao autor e prosseguimento da execução. devendo o autor, no mesmo prazo, indicar conta corrente ou poupança da parte ou do patrono, desde que tenha poderes de receber e dar quitação, para possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo supra, no silêncio, expeçam-se alvarás ao autor referente(s) ao(s) bloqueio(s) realizado(s), observando-se o limite dos créditos conforme ID 34d74e8, procedendo o lançamento dos valores pagos no sistema.
Não havendo indicação dos dados bancários, proceda-se a pesquisa junto ao SISBAJUD e CCS, se necessário, quanto a existência de conta corrente do mesmo que possibilite a transferência do numerário, anexando-se aos autos as informações obtidas com atribuição de sigilo.
Após, prossiga-se no cumprimento das demais determinações contidas no despacho ID 3ed21f4.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOAQUIM DE SANTANA -
14/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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14/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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14/08/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GALVAO MARINHO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA GALVAO MARINHO em 29/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME em 16/05/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100032-30.2023.5.01.0074 : DANIEL JOAQUIM DE SANTANA : BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DANIEL JOAQUIM DE SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença id 3ed21f4, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CAROLINE POLASTRINI CLARO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JOAQUIM DE SANTANA -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GALVAO MARINHO
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA GALVAO MARINHO
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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30/04/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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28/04/2025 18:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO GALVAO MARINHO em 02/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de MARIA CLAUDIA GALVAO MARINHO em 02/04/2025
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24/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO GALVAO MARINHO
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24/02/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CLAUDIA GALVAO MARINHO
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21/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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20/02/2025 12:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c1bfea7) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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18/12/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME em 29/10/2024
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30/10/2024 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA em 29/10/2024
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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18/10/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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18/10/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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08/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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12/06/2024 00:33
Decorrido o prazo de BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME em 11/06/2024
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04/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
-
03/06/2024 15:50
Encerrada a conclusão
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16/05/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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24/04/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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25/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:25
Registrada a inclusão de dados de BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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21/02/2024 09:57
Iniciada a execução
-
20/02/2024 14:26
Homologada a liquidação
-
05/02/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
22/01/2024 10:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2024 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/12/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA em 26/05/2023
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23/05/2023 17:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
23/05/2023 17:14
Iniciada a liquidação
-
23/05/2023 12:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
23/05/2023 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
-
23/05/2023 12:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
-
23/05/2023 12:36
Homologada a Transação
-
23/05/2023 12:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2023 13:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2023 13:30 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/05/2023 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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17/05/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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02/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA em 01/03/2023
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28/02/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
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28/02/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) BAR DO ZE SERVICOS DE GASTRONOMIA LTDA - ME
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27/02/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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27/02/2023 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2023 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 12:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/05/2023 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2023 12:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/05/2023 08:50 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
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16/02/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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15/02/2023 13:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL JOAQUIM DE SANTANA
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26/01/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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19/01/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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