TRT1 - 0100563-43.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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23/09/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
-
23/09/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/09/2025 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 17/09/2025
-
15/09/2025 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b7db46 proferido nos autos.
Vistos etc.
Em se tratando de sentença ilíquida, intime-se a parte autora para em 30 dias adotar as providências do interessado, observando-se o Art. 11-A da CLT, uma vez que cabe às partes a liquidação da sentença.
Para tanto, o Tribunal Regional do Trabalho coloca à disposição do público a ferramenta no endereço https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.PJE-Cacl Cidadão.
Sem prejuízo do prazo acima, a parte ré deverá comprovar nos autos em 08 dias o cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que a CTPS da parte autora é digital, conforme determinado na sentença de id 3050b78: "...
Determinar que a reclamada forneça as guias CD/SD para seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante.
Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS, com data de 23/09/2025 (com projeção do aviso prévio), no prazo de 8 dias após a intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Caso a empregadora não cumpra a sua obrigação, deverá a Secretaria da vara fazê-lo, sem prejuízo da multa acima fixada." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALISSA OLIVEIRA ALVES -
03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
-
03/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) THALISSA OLIVEIRA ALVES
-
03/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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03/09/2025 12:27
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 12:27
Transitado em julgado em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 01/09/2025
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02/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de THALISSA OLIVEIRA ALVES em 01/09/2025
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22/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3050b78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, decido nos autos da ação trabalhista que THALISSA OLIVEIRA ALVES move contra ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR, para acolher os pedidos exordiais para condenar a reclamada ao pagamento de: verbas rescisórias; diferenças de FGTS acrescidas da multa de 40%; e multas dos artigos 467 e 477, §8º da CLT.
Determinar que a reclamada forneça as guias CD/SD para seguro-desemprego, sob pena de indenização direta à parte reclamante.
Deverá a reclamada proceder à baixa na CTPS, com data de 23/09/2025 (com projeção do aviso prévio), no prazo de 8 dias após a intimação para tal, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.
Caso a empregadora não cumpra a sua obrigação, deverá a Secretaria da vara fazê-lo, sem prejuízo da multa acima fixada.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Nos termos da Lei nº 13.101/2009, reconheço a imunidade tributária da reclamada, excluindo da condenação as obrigações relativas ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais.
Ainda, considerando se tratar de entidade filantrópica, a ré é isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT.
Custas no valor de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação (R$ 25.000,00), pelas reclamadas.
Ficam as partes advertidas de que eventuais embargos de declaração deverão limitar-se às hipóteses do art. 897-A da CLT e art. 1.022 do CPC/2015, não sendo possível reanálise de prova ou prequestionamento neste grau de jurisdição, sob pena de serem considerados protelatórios e aplicadas as sanções processuais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR -
18/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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18/08/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) THALISSA OLIVEIRA ALVES
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18/08/2025 21:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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18/08/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de THALISSA OLIVEIRA ALVES
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18/08/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a THALISSA OLIVEIRA ALVES
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12/08/2025 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR em 07/08/2025
-
29/07/2025 21:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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22/07/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) THALISSA OLIVEIRA ALVES
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22/07/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/07/2025 21:53
Convertido o julgamento em diligência
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11/06/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/06/2025 17:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2025 00:58
Juntada a petição de Contestação
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08/06/2025 00:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de THALISSA OLIVEIRA ALVES em 19/05/2025
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12/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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12/05/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO CARIOCA DE ENSINO SUPERIOR
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09/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef17c07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 09/06/2025 09:40 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 08/05/2025 15:29 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THALISSA OLIVEIRA ALVES -
08/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) THALISSA OLIVEIRA ALVES
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08/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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08/05/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 09:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100563-43.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 20:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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