TRT1 - 0000771-69.2010.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 02:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEANDRO MATIAS BENTO
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16/09/2025 01:26
Expedido(a) alvará a(o) DAVI LEANDRO MATIAS BENTO
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15/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
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15/09/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
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15/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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12/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
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12/09/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
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12/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
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12/09/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
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12/09/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) EMTEL EMPRESA DE TRANSPORTE APOTEOSE LTDA.
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05/09/2025 23:46
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEANDRO MATIAS BENTO
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05/09/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/09/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d39c7b proferido nos autos.
Verifica o Juízo que a ré ficou ciente do despacho de id f7d6666 em 13/08/2025, não tendo se insurgido quanto ao mesmo, que fixa categoricamente como data da 1ª parcela o dia 25/08/2025.
Tratando-se de processo que tramita desde 2010, entende o Juízo como inadmissível qualquer conduta no sentido de procrastinar ainda mais a satisfação do crédito. Ante o exposto, considerando a manifestação do autor de id 2e28f01, mas ponderando o Juízo que o prosseguimento da execução também trará prejuízos ao autor, determina-se que, caso a ré não efetue o pagamento da 1ª parcela em 48 horas e o pagamento das demais parcelas de forma tempestiva (2ª parcela em 25/09/2025 e assim sucessivamente), prossiga-se com a execução, aplicando-se multa de 10% (R$ 451,87), que deverá ser acrescida ao valor devido, autorizada a ativação de SISBAJUD tão logo ocorra o decurso do prazo assinalado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Davi Leandro Matias Bento -
31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
-
31/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
-
31/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 18:11
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/08/2025 22:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91c3369 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor do alvará expedido, bem como à 1ª ré quanto aos dados bancários informados no id b2a2112 para depósito das parcelas subsequentes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Davi Leandro Matias Bento -
20/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
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20/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
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20/08/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 18:38
Expedido(a) alvará a(o) DAVI LEANDRO MATIAS BENTO
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14/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda. em 13/08/2025
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12/08/2025 14:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7d6666 proferido nos autos.
Constata-se que a parte Ré procedeu o pagamento de 30% no valor da execução, nos termos do artigo 916, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Ante o exposto, defiro o parcelamento requerido pela parte Reclamada, na forma do art. 916, caput, do CPC, o que importa na renúncia ao direito de opor embargos pela parte Ré, conforme §6º do mesmo artigo c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nesse escopo, deferido o parcelamento requerido, resta ainda, o pagamento de mais 6 parcelas mensais de R$ 753,13, RELATIVAS À PARTE AUTORA, nas quais deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, com datas de vencimentos nos dias 25 de cada mês, ou no 1º dia útil subsequente, iniciando-se em 25/08/2025 (com última parcela em 25/01/2026, ou no 1º dia útil subsequente), observando-se a aplicação de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, conforme determinação contida no § 5º do art. 916 do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
ATENÇÃO: Os depósitos mensais acima especificados deverão ser depositados na conta corrente do(a) Ilustre Patrono(a) do(a) Autor(a) ou da própria parte autora, indicados na petição de ID 74ee357.
O valor de R$ 2.639,20, referente à contribuição previdenciária deve ser depositado, EM GUIA PRÓPRIA, na data da última parcela. 1 - De plano, expeçam-se os competentes alvarás (PARTE AUTORA) quanto aos depósito de ID 0d91ba9, observando-se os dados bancários do(a) Ilustre Patrono(a) do(a) Autor(a) ou da própria parte autora, indicados na petição de ID 74ee357. 2 – Em seguida, aguarde-se o cumprimento do parcelamento, findo o qual, deve o(a) Autor(a) ser intimado(a) na forma do artigo 884 da CLT para eventual apresentação de impugnação à sentença de liquidação, no prazo de 5 dias; 3 - In albis, levantem eventuais restrições e não havendo saldo, venham conclusos os autos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Davi Leandro Matias Bento -
08/08/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
-
08/08/2025 23:48
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
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08/08/2025 23:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/08/2025 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f087fcb proferido nos autos.
Defiro à ré por mais 5 dias para cumprir o comando de id 33d1d0c e, por ora, suspendo o despacho de id 1a532d1 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda. -
02/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
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02/08/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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31/07/2025 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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27/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
-
22/07/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de Davi Leandro Matias Bento em 17/07/2025
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17/07/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 11:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000771-69.2010.5.01.0035 RECLAMANTE: DAVI LEANDRO MATIAS BENTO RECLAMADO: EMTEL EMPRESA DE TRANSPORTE APOTEOSE LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):Davi Leandro Matias Bento Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará e despacho/decisão de Id b9f48ca, abaixo transcrito(a): "...intime-se a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MARIANA SILVA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Davi Leandro Matias Bento -
23/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) EMTEL EMPRESA DE TRANSPORTE APOTEOSE LTDA.
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23/06/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEANDRO MATIAS BENTO
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23/06/2025 12:58
Iniciada a execução
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22/06/2025 21:26
Expedido(a) alvará a(o) DAVI LEANDRO MATIAS BENTO
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 09/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
06/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
-
06/06/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
-
06/06/2025 11:48
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda. em 05/06/2025
-
28/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da96d25 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte ré para anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria, no prazo de 05 dias.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda. -
27/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
-
27/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
21/05/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 22:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de Davi Leandro Matias Bento em 09/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000771-69.2010.5.01.0035 : DAVI LEANDRO MATIAS BENTO : EMTEL EMPRESA DE TRANSPORTE APOTEOSE LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de id 271e53f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
VITOR ISAAC BIRER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Emtel Empresa de Transporte Apoteose Ltda. -
02/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
02/05/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMTEL EMPRESA DE TRANSPORTE APOTEOSE LTDA.
-
30/04/2025 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) Davi Leandro Matias Bento
-
15/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/04/2025 11:19
Iniciada a liquidação
-
23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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