TRT1 - 0100525-08.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 244,11
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05/09/2025 14:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA
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05/09/2025 14:51
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA
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15/08/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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05/08/2025 17:21
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2025 12:46
Audiência inicial realizada (04/08/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/07/2025 15:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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22/07/2025 03:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2025
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12/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100525-08.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA RECLAMADO: PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência presencial designada, conforme abaixo: 04/08/2025 09:00 h, RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O comparecimento das partes e seus advogados é indispensável, sob pena de arquivamento ou revelia e pena de confissão, sendo que a ré deverá apresentar a defesa e documentos. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. 3) Deverá, ainda, o Reclamado anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nesta audiência não serão ouvidas testemunhas. 5) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao do RECLAMADO que apresente sua Defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO, notificado de que deverá anexar aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 do CPC). 7) Nos termos do art.3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 8) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA -
10/07/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER BARRETO DE BULHOES
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10/07/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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10/07/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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10/07/2025 11:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/07/2025 11:40
Audiência inicial designada (04/08/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 11:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/07/2025 10:29
Audiência inicial realizada (10/07/2025 08:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 18:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a68660b proferida nos autos.
Vistos etc.
Postula a parte autora, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do autor e a expedição de alvará para saque do FGTS.
Nos termos do art. 300 do CPC, "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Portanto, são requisitos para o deferimento da tutela pretendida, a existência da verossimilhança (tutela de evidência) e o perigo da demora (perigo de dano).
No presente caso, entendo ausentes tais requisitos, porque, embora tenha sido anexada à petição inicial mensagem com aviso de encerramento do contrato de trabalho (ID 6e7dd29), não é possível concluir que seja a autora destinatária do comunicado.
Desse modo, pela ausência dos requisitos legais, indefiro a tutela antecipada postulada.
Intime-se a autora da presente decisão. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA -
12/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA
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12/05/2025 12:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA
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12/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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10/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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10/05/2025 12:38
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAELA FIGUEIREDO TEIXEIRA LIMA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100525-08.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 17:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 17:57
Audiência inicial designada (10/07/2025 08:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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