TRT1 - 0100159-52.2023.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/06/2025 09:06
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/06/2025
-
12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4a75a4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de petição interposto pelo(a) Autor(a) em 12/05/2025, #id:66f87fc , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 28/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #3ed5633 .
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao agravo de petição do autor. Ao(s) agravado(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS -
28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
28/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
28/05/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/05/2025
-
12/05/2025 23:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc030c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE a Impugnação à Sentença de Liquidação.
Intimem-se.
Decorrido o prazo in albis, prossiga-se na forma determinada na decisão de Id 8c86bae, in fine.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS -
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/04/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
24/04/2025 17:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
24/04/2025 11:35
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a11ec32) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
14/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
14/04/2025 10:31
Encerrada a conclusão
-
12/04/2025 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 22:05
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta ECT)
-
12/03/2025 06:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/03/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
08/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2025
-
21/02/2025 12:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/02/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
12/02/2025 08:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2a3ac8b) para Manifestação
-
04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/02/2025
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/12/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
04/12/2024 13:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/12/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
28/11/2024 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2024 07:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
08/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2024
-
13/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS em 12/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/04/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
01/04/2024 09:48
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
29/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
27/02/2024 17:02
Encerrada a conclusão
-
23/02/2024 19:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
23/02/2024 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 12:48
Recebidos os autos para diligência
-
19/01/2024 09:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/01/2024 09:48
Encerrada a conclusão
-
02/12/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/12/2023
-
27/11/2023 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/11/2023 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/11/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/11/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
10/11/2023 10:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
09/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/11/2023
-
07/11/2023 09:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
07/11/2023 09:04
Encerrada a conclusão
-
18/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS em 17/10/2023
-
17/10/2023 18:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
17/10/2023 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
03/10/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
29/09/2023 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/09/2023 12:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
02/09/2023 00:19
Decorrido o prazo de ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS em 01/09/2023
-
25/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
23/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/08/2023 15:30
Encerrada a conclusão
-
23/08/2023 14:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/08/2023 08:27
Iniciada a execução
-
23/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/08/2023
-
04/08/2023 23:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/07/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
27/07/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
27/07/2023 13:14
Proferida decisão
-
27/07/2023 11:37
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 4dfb269) para Manifestação
-
27/07/2023 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
27/07/2023 11:36
Encerrada a conclusão
-
22/07/2023 17:05
Juntada a petição de Manifestação (CÁLCULOS)
-
22/07/2023 17:04
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
22/07/2023 17:03
Juntada a petição de Embargos à Execução (EMBARGOS A EXECUÇÃO)
-
20/07/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/07/2023 15:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
05/07/2023 11:17
Homologada a liquidação
-
05/07/2023 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/06/2023 12:26
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
22/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2023
-
30/05/2023 17:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
18/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
16/05/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIOENAI MEIRELES DOS SANTOS
-
16/05/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
25/04/2023 17:26
Juntada a petição de Impugnação (impugnação)
-
17/04/2023 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria para atualizar cálculo
-
17/04/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2023
-
10/03/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
07/03/2023 14:46
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
06/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/03/2023 13:51
Encerrada a conclusão
-
06/03/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/03/2023 13:47
Iniciada a liquidação
-
06/03/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100524-11.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ernesto Andrade do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 18:03
Processo nº 0101336-71.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2023 12:23
Processo nº 0101336-71.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 18:42
Processo nº 0101336-71.2019.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Borba Taboas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2019 21:56
Processo nº 0100522-53.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Gomes Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:04