TRT1 - 0100529-02.2025.5.01.0227
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:13
Juntada a petição de Impugnação
-
01/09/2025 19:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 15:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/09/2025 08:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055bac8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000, todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante.
Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, mantenho a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL 01/09/2025 08:40, indeferindo o pedido de #id:52a84ea, uma vez que cabe ao advogado comparecer à audiência ou indicar substituto que possa comparecer para realização da audiência presencial.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANT ANNA COUTINHO -
30/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANT ANNA COUTINHO
-
30/08/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/08/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/08/2025 10:13
Encerrada a conclusão
-
30/08/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
28/08/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-02.2025.5.01.0227 distribuído para 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300105800000232495533?instancia=1 -
01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 13:39
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO SANT ANNA COUTINHO
-
30/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
30/06/2025 13:38
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/09/2025 08:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 08:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO SANT ANNA COUTINHO em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96181a1 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc.
Dispõe o artigo 651, da CLT, in verbis: "Art. 651 - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. § 1º - Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Junta da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Junta da localização em que o empregado tenha domicílio ou a localidade mais próxima. § 2º - A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento, estabelecida neste artigo, estende-se aos dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, desde que o empregado seja brasileiro e não haja convenção internacional dispondo em contrário. “§ 3º - Em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços." O artigo 651 da CLT, em seu caput, deixa claro que a competência das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestou serviços ao empregador, mesmo que tenha sido contratado em outro local.
No caso em tela, não há informações nos autos de que o autor tenha prestado serviços no município de Nova Iguaçu.
Pelo contrário, após consulta ao mapa das viagens realizadas pela parte autora, o Juízo verificou que somente laborou no Município do Rio de Janeiro, o que não foi negado pelo excipiente, o qual requer a fixação da competência deste Juízo em razão da aplicação do art.651,§ 3º, da CLT.
No caso em tela, não assiste razão ao autor, uma vez que a parte autora pode realizar o trabalho em qualquer lugar do Estado do Rio de Janeiro e, por escolha própria, optou por exercê-lo somente Município do Rio de Janeiro. Assim, declaro a incompetência deste Juízo em razão do lugar e declino a competência para uma das Varas do Trabalho do município de Rio de Janeiro , tendo em vista o local em que laborou.
Remetam-se os autos ao MM.
Juízo competente para livre distribuição, se for o caso, com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANT ANNA COUTINHO -
12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
12/06/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANT ANNA COUTINHO
-
12/06/2025 18:56
Acolhida a exceção de incompetência
-
12/06/2025 12:48
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/06/2025 12:46
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 03/06/2025
-
26/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3df03d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando o intervalo ínfimo entre o fim do prazo para o autor manifestar-se acerca da exceção de incompetência e a data da audiência e, diante dos termos da petição de id 9945c7d, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 25 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANT ANNA COUTINHO -
25/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
25/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANT ANNA COUTINHO
-
25/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 13:02
Audiência una por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
23/05/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/05/2025 12:58
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/05/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6b92f proferido nos autos. DESPACHO O reclamado apresentou exceção de incompetência em razão do lugar #id:66a1dd9 Dessa forma, suspendo o processo e concedo ao autor o prazo de 5 dias para manifestação,conforme art. 800, §2º da CLT.
Intime-se para ciência e para se manifestar sobre a exceção apresentada no prazo legal.
Decorrido o prazo venham os autos conclusos para deliberação.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANT ANNA COUTINHO -
20/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANT ANNA COUTINHO
-
20/05/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 23:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/05/2025 17:30
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100529-02.2025.5.01.0227 : FLAVIO SANT ANNA COUTINHO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): FLAVIO SANT ANNA COUTINHO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una por videoconferência - Sala "7VT/NI": 03/06/2025 10:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do Art. 455 e §§ do CPC, cujo convite deverá ser juntado aos autos com 03 dias de antecedência, com aviso à testemunha de que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva e pagamento de multa de R$ 500,00 (§ 5º do art. 455 do CPC). 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9)DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS:Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09.
ID da reunião: 384 243 2646,Senha: 123456.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de maio de 2025.
TIAGO DE ARAUJO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO SANT ANNA COUTINHO -
13/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
-
13/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO SANT ANNA COUTINHO
-
12/05/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100529-02.2025.5.01.0227 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 13:15
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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