TRT1 - 0101212-81.2018.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 15:02
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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08/07/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0101212-81.2018.5.01.0551 RECLAMANTE: LUCINEIA DE ABREU FORTES RECLAMADO: C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME E OUTROS (1) Destinatário(a): LUCINEIA DE ABREU FORTES Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência de que deverá habilitar a certidão de crédito expedida no processo de inventário.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 02 de julho de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCINEIA DE ABREU FORTES -
02/07/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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02/07/2025 14:34
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS AUGUSTO DO CARMO
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MICHELLE LOPES DO CARMO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 12/05/2025
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05/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27b53ac proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Em consulta à REDESIM, é possível verificar que a reclamada C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME possui natureza de Empresa Individual, cuja titularidade é do empresário individual CARLOS AUGUSTO DO CARMO.
Vejamos: Não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio é comum a ambas e, tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se com o da pessoa natural, servindo a ambas.
Saliente-se que não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, uma e outra se fundem para todos os fins de direito, em um todo único e indivisível.
Consequentemente, torna-se dispensável a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Sendo assim, uma vez que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações da pessoa jurídica, deverá responder, também, pelo valor devido no presente processo.
Todavia, extrai-se do documento de Id 7014a5a que o senhor CARLOS AUGUSTO DO CARMO faleceu em 30/01/2023.
Nesse contexto, em conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a cobrança judicial de dívida em caso de morte do devedor (arts. 796; 779, II; 75, § 1, do CPC, e art. 1.792 do CC) os bens deixados respondem pelos débitos contraídos, cabendo aos sucessores, conforme o caso, responder pela cobrança até o limite da herança recebida.
Ressalto que o CPC prevê que o espólio será representado em Juízo pelo inventariante.
Dito isso, extrai-se do processo 0000416-58.2013.5.01.0551, em que a mesma empresa figura como executada, que foi aberto processo de inventário em nome do empresário individual falecido (proc. nº 0801285-66.2023.8.19.0007).
Vejamos: O processo em questão possui como inventariante a senhora MICHELLE LOPES DO CARMO.
Sendo assim, Por medida de economia e de celeridade processuais, retifico, neste ato, a autuação para incluir a inventariante como terceira interessada, representada pelo patrono Mauricio Melo de Andrade (vide procuração ao Id 95ce3ae no proc. nº 0000416-58.2013.5.01.0551), e DETERMINO: 1 - Intime-se a inventariante MICHELLE LOPES DO CARMO para que tome ciência do presente processo. 2- Expeça-se certidão de crédito para habilitação dos créditos do autor no processo de inventário, ressaltando-se a natureza privilegiada da verba trabalhista (vide art. 186 da Lei 6.830/1980 - Lei de Execução Fiscal). 3 - Após, intime-se a parte autora para que tome ciência que deverá habilitar a certidão no mencionado processo de inventário. 4 - Feito isso, façam conclusos para EXTINÇÃO.
BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE LOPES DO CARMO -
30/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE LOPES DO CARMO
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30/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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30/04/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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30/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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15/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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05/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/08/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/08/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2024 19:40
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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11/07/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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03/06/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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28/05/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 13:36
Desarquivados os autos
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20/03/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2022 11:56
Arquivados os autos provisoriamente
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15/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 14/10/2022
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21/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
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21/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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20/09/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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24/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 23/08/2022
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12/08/2022 09:34
Juntada a petição de Manifestação (impugnação à penhora)
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12/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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11/08/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 19:45
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Parcelamento)
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06/07/2022 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 21/06/2022
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02/06/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2022 15:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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23/03/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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10/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 09/03/2021
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11/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/01/2021 14:19
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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19/12/2020 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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19/12/2020 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2020 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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13/11/2020 06:25
Registrada a inclusão de dados de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 12/11/2020
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10/11/2020 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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10/11/2020 16:37
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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05/11/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCINEIA DE ABREU FORTES
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03/11/2020 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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26/10/2020 12:53
Iniciada a execução
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26/10/2020 12:53
Encerrada a conclusão
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26/10/2020 12:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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25/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 23/10/2020
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15/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 14/10/2020
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10/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2020
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10/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2020 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2020 10:06
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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09/10/2020 10:05
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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08/10/2020 16:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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08/10/2020 14:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
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23/06/2020 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2020 17:36
Expedido(a) mandado a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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17/06/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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17/06/2020 00:17
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 16/06/2020
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10/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2020
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10/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2020 22:34
Expedido(a) intimação a(o) C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME
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05/04/2020 22:33
Homologada a liquidação
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03/04/2020 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
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20/12/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 15:11
Conclusos os autos para despacho a MATEUS CARLESSO DIOGO
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16/12/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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16/12/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO CALCULOS)
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09/12/2019 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 16:16
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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03/12/2019 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição de cálculo)
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23/11/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2019
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23/11/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2019 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/11/2019 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do feito à ordem)
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12/11/2019 10:09
Homologada a liquidação
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08/11/2019 09:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/11/2019 09:35
Encerrada a conclusão
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17/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 16/10/2019 23:59:59
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17/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 16/10/2019 23:59:59
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10/10/2019 14:35
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/10/2019 18:06
Juntada a petição de Manifestação (calculos)
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07/10/2019 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de alvará)
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06/10/2019 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
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06/10/2019 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 14:14
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/09/2019 14:13
Iniciada a liquidação
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26/09/2019 14:13
Transitado em julgado em 25/09/2019
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26/09/2019 14:04
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 10/09/2019
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26/09/2019 14:04
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 10/09/2019
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13/09/2019 16:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
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13/09/2019 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 10:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCINEIA DE ABREU FORTES - CPF: *86.***.*69-77
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02/09/2019 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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30/08/2019 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos da Autora)
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29/08/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
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29/08/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 13:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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19/08/2019 13:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCINEIA DE ABREU FORTES
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19/08/2019 13:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de LUCINEIA DE ABREU FORTES
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01/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 28/02/2019 23:59:59
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01/03/2019 01:11
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 28/02/2019 23:59:59
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28/02/2019 01:38
Decorrido o prazo de LUCINEIA DE ABREU FORTES em 27/02/2019 23:59:59
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28/02/2019 01:38
Decorrido o prazo de C A DO CARMO AUTO ESCOLA - ME em 27/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 09:27
Audiência una realizada (21/02/2019 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/02/2019 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/02/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
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21/02/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 16:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2019 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2019 13:19
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/02/2019 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
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20/02/2019 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 11:56
Juntada a petição de Manifestação (ARETIRADA DE PAUTA)
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19/02/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2019 11:25
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/02/2019 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Retirada de Pauta)
-
12/02/2019 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
05/12/2018 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2018 09:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
30/11/2018 10:21
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
26/11/2018 17:50
Concedida a Antecipação de tutela a LUCINEIA DE ABREU FORTES - CPF: *86.***.*69-77
-
26/11/2018 09:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/11/2018 09:11
Encerrada a conclusão
-
26/11/2018 09:11
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/11/2018 19:07
Audiência una designada (21/02/2019 15:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
22/11/2018 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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