TRT1 - 0100788-85.2018.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 15/09/2025
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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01/09/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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01/09/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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15/08/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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01/08/2025 16:46
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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31/07/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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08/07/2025 10:16
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6d4442 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento de Id 4bd261c, por falta de amparo legal ou fático que o justifique.
Expeça-se alvará ao reclamante, conforme já determinado em Id 7d7b848, último parágrafo.
ITAPERUNA/RJ, 23 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME -
23/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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23/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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23/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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23/05/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 16/05/2025
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16/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7b848 proferido nos autos.
Vistos etc.
A parte exequente, por meio da petição de Id 7d57565, inicialmente dirigida à Segunda Turma deste Regional, requer a liberação dos valores retidos nos autos por força da decisão de Id 0f8cbe7, alegando que a coisa julgada fixada na Ação Rescisória nº 0107696-43.2023.5.01.0000 desconstituiu o título exequendo na parte em que estabelecia a possibilidade de dedução dos honorários de sucumbência devidos ao advogado da reclamada dos seus créditos trabalhistas.
A executada, por sua vez, peticionou nos termos de Id b18daee, aduzindo que o Eg.
TRT da 1ª Região, no v.
Acórdão de Id 5f13909, deu provimento a seu Agravo de Petição e determinou a observância da coisa julgada, com o pagamento dos honorários devidos pelo reclamante, mediante dedução de seus créditos trabalhistas, decisão que foi mantida pelo TST.
Aponta, ainda, que a decisão do TST foi proferida após o julgamento da Ação Rescisória e sobre esta deveria prevalecer.
Analisando-se os autos, constata-se que o título exequendo foi desconstituído pelo v.
Acórdão Id d8ae20d, proferido nos autos da Ação Rescisória movida pelo reclamante, no que diz respeito à possibilidade de dedução dos honorários de sucumbência de seu crédito trabalhista. Assim, não tem razão a reclamada em sua pretensão, considerando que os julgamentos do TRT, no Agravo de Petição, e do TST, no AIRR e no Ag-AIRR, tomaram por base o título exequendo que se formou nestes autos, o qual, a partir do trânsito em julgado do Acórdão rescisório, não mais autoriza a dedução dos honorários de sucumbência dos créditos trabalhistas do autor.
A anterioridade da decisão na Ação Rescisória em relação ao trânsito em julgado das decisões na fase de execução nos autos desta Reclamação Trabalhista não tem o condão de revalidar título executivo anulado naquela ação.
Diante do acima exposto, determino que sejam observados os termos do v.
Acórdão de Id d8ae20d, a fim de afastar a possibilidade de dedução dos honorários de sucumbência devidos pelo autor de seus créditos trabalhistas.
Nos termos atuais do título exequendo, deverá o credor dos honorários de sucumbência devidos pelo autor comprovar, em 5 dias, se houve mudança fática que resulte na implementação da condição suspensiva que possibilite a execução de seu crédito.
Intimem-se.
Após, caso não seja comprovada pela parte executada a mudança na condição financeira da parte reclamante, expeça-se alvará ao autor, pelos valores retidos em razão do despacho de Id 062a3fb.
ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA -
07/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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07/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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05/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2022 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/08/2022 19:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 26/08/2022
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20/08/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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19/08/2022 16:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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18/08/2022 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela ré)
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18/08/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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16/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
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16/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:10
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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15/08/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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05/08/2022 13:09
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/07/2022 10:55
Expedido(a) alvará a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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11/07/2022 07:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.096,40)
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11/07/2022 07:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 978,04)
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11/07/2022 07:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.919,38)
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11/07/2022 07:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.245,86)
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30/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 29/06/2022
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29/06/2022 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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29/06/2022 00:43
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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29/06/2022 00:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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14/06/2022 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 09/06/2022
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09/06/2022 16:59
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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08/06/2022 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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08/06/2022 16:30
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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02/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 01/06/2022
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28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
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28/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 13:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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26/05/2022 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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26/05/2022 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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26/05/2022 22:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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26/05/2022 21:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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26/05/2022 21:37
Iniciada a execução
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26/05/2022 21:36
Encerrada a conclusão
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26/05/2022 21:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
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20/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/05/2022
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18/05/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/05/2022 13:09
Encerrada a conclusão
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13/05/2022 10:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela ré)
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12/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
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12/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2022 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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11/05/2022 14:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação pela ré)
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11/05/2022 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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11/05/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 10:41
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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10/05/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
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10/05/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2022 17:53
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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09/05/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/05/2022 15:11
Encerrada a conclusão
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09/05/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de guia pela ré)
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09/05/2022 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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09/05/2022 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME
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05/05/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/05/2022 12:08
Transitado em julgado em 12/12/2020
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03/05/2022 11:37
Recebidos os autos para prosseguir
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22/10/2019 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 00:12
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 15/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 21:25
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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06/10/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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06/10/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2019 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA - CPF: *37.***.*43-43 sem efeito suspensivo
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30/09/2019 16:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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24/09/2019 18:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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13/09/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
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13/09/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 12:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA - CPF: *37.***.*43-43
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15/08/2019 15:07
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) cancelada (19/08/2019 10:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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15/08/2019 15:06
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (19/08/2019 10:10:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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11/07/2019 16:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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05/07/2019 01:44
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 04/07/2019 23:59:59
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04/07/2019 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
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27/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2019 13:40
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 19/06/2019 23:59:59
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20/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 19/06/2019 23:59:59
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14/06/2019 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/06/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 926.14
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06/06/2019 11:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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06/06/2019 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA
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01/04/2019 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/03/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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28/03/2019 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Desconsideração de petição)
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28/03/2019 22:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre razões finais intempestivas do autor)
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28/03/2019 22:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre razões finais intempestivas do autor)
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28/03/2019 17:43
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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27/03/2019 23:41
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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21/03/2019 09:05
Audiência instrução realizada (20/03/2019 10:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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19/12/2018 08:36
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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18/12/2018 11:06
Audiência instrução designada (20/03/2019 10:25 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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13/12/2018 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 11:11
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
12/12/2018 01:10
Decorrido o prazo de CARANGOLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - ME em 11/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 00:30
Decorrido o prazo de ALEXANDRO FERNANDES DA SILVA em 11/12/2018 23:59:59
-
11/12/2018 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2018
-
27/11/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 18:24
Juntada a petição de Apresentação de Laudo Pericial
-
26/10/2018 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 08:28
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
02/08/2018 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Proposta de Honorários Periciais
-
11/07/2018 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/07/2018 16:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2018 09:08
Audiência una realizada (20/06/2018 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
20/06/2018 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
20/06/2018 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2018 12:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2018 13:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/05/2018 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/05/2018 13:35
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/05/2018 13:35
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
23/05/2018 13:34
Audiência una designada (20/06/2018 13:30 - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
16/05/2018 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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