TRT1 - 0100939-76.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA em 19/09/2025
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19/09/2025 23:45
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta e Contrarrazoes Rte)
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA em 10/09/2025
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08/09/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5205915 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe Em conformidade com a determinação contida no art. 1º do Provimento 06/2011, da Corregedoria deste TRT 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Autos conclusos.
Data Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário DECISÃO Pje Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Instrumento interposto pela Ré, dou-lhe seguimento.
Intimem-se o(a) Autor(a) para apresentarem contraminuta do Agravo de Instrumento interposto pela Ré. 8 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA -
05/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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05/09/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/09/2025 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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05/09/2025 12:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2025 12:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 901b3de proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor e pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recursos tempestivos, tendo em vista que interpostos em 25/08/2025(#id:4ba0cbe ) e 26/08/2025(#id:db54162 ); Sentença foi publicada em 16/04/2025(#id:36a6473 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte autora dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:36a6473 ).
O depósito recursal e as custas não foram recolhidos pela ré.
Partes devidamente representadas conforme procurações juntadas aos autos. Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Indefiro a gratuidade de justiça, pelos mesmo fundamentos aduzidos na sentença.
Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré, nego-lhe seguimento Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as partes, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA -
27/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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27/08/2025 17:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA em 26/08/2025
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26/08/2025 22:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Rte)
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25/08/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06a42b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos para, sanando o erro material e a omissão apontados, fixar como data de saída a ser anotada na CTPS da autora 04/10/2024 e julgar procedente o pagamento de anuênio e adicional de insalubridade referentes aos 29 dias trabalhados em julho de 2024, mantidos, no mais, os demais termos da sentença.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA -
11/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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11/08/2025 17:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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15/05/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/05/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/05/2025
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08/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3745a proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/05/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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02/05/2025 23:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Rte)
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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16/04/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/04/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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20/03/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/03/2025 13:16
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 23:15
Juntada a petição de Razões Finais
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20/02/2025 14:39
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2025 23:49
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ANDRADE SILVA
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02/08/2024 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 13:44
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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31/07/2024 12:06
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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29/07/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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