TRT1 - 0011122-48.2014.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/06/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 24/03/2025
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07/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15bfdfb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a (s) tentativa (s) infrutífera (s) de efetivar a execução, sem que o crédito tenha sido satisfeito, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique meios eficazes para o prosseguimento da execução.
Advirta-se que, em caso de inércia, será iniciada a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Esclareça-se, ainda, que a indicação de medidas que se revelem ineficazes ou inúteis não terá o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que seguirá o fluxo conforme disposto neste despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO -
06/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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06/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/11/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/11/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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28/10/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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28/10/2024 09:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/10/2024 09:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 10:17
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/08/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2024 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/08/2024 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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06/08/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2024 07:09
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 26/07/2024
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18/07/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a976c06 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos etc.As medidas coercitivas preconizadas no art. 139, IV do CPC - mesmo após a Decisão proferida pelo STF na ADI 5941 - submetem-se a um princípio da gênese do processo executório que é o de ser a execução real, ou seja, ela não recai sobre a pessoa do devedor e sim, sobre seu patrimônio.É importante para a avaliação do requerimento saber se o devedor, por meios obscurantistas, tem ocultado patrimônio passível de constrição executiva, servindo-se de expedientes ilícitos que atinjam a lealdade processual.
O requerimento, portanto, deverá trazer indícios de volume patrimonial ocultado pelo devedor, de modo a tornar apta e útil a medida que requer.Com efeito, não há nos autos do processo, prova de ocultação patrimonial.
Logo, as medidas pretendidas não seriam coercitivas (no sentido da satisfação do crédito), mas apenas punitivas (CPC, arts. 139, IV e 8º). Cabe lembrar que em nosso ordenamento jurídico, a responsabilidade do devedor é patrimonial, não pessoal (CPC, art. 789).Pelo exposto, indefiro a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação, passaporte ou cartão de crédito dos executados.Intime-se. Após, cumpra-se a determinação do despacho de #id:b7eaac4. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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17/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/07/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 11/07/2024
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27/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7eaac4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Intime-se o exequente para indicar meio(s) novo(s) e efetivo(s) para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada”, sendo remetidos para o arquivo provisório pelo prazo de 2 anos, ficando ciente de que a paralisação do feito após este prazo, incidirão os efeitos do art. 11- A da CLT.Decorrido o prazo de 02 anos, voltem os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperão o prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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26/06/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/03/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 20:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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22/11/2023 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 15:57
Encerrada a conclusão
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22/11/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/10/2023 12:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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09/08/2023 16:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 20/07/2023
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10/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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06/07/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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04/07/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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30/06/2023 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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23/06/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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08/03/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 03/03/2023
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11/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
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11/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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10/02/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/02/2023 10:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/12/2022 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2022 11:22
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/11/2022
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18/11/2022 01:17
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 17/11/2022
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09/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/11/2022 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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08/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 15:21
Registrada a exclusão de dados de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. no BNDT
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06/11/2022 19:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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04/11/2022 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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17/10/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 29/09/2022
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15/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
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15/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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14/09/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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14/09/2022 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2022 11:29
Expedido(a) mandado a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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11/08/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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10/08/2022 11:39
Encerrada a conclusão
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10/08/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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03/08/2022 15:11
Registrada a inclusão de dados de IVANIR DE OLIVEIRA IVO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 15:11
Registrada a inclusão de dados de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 15:11
Registrada a inclusão de dados de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 11/05/2022
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22/03/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 20:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo prosseguimento da execução)
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21/03/2022 12:53
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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21/03/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2022 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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18/03/2022 00:23
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 17/03/2022
-
26/02/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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25/02/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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24/02/2022 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/02/2022 17:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2022 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2022 15:56
Expedido(a) mandado a(o) JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME
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09/02/2022 15:56
Expedido(a) mandado a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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08/02/2022 01:47
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 07/02/2022
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28/01/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/01/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
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25/01/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 18:00
Expedido(a) edital a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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26/10/2021 14:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo inclusão dos sócios e execução)
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06/10/2021 08:29
Registrada a inclusão de dados de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/10/2021 14:19
Expedido(a) edital a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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01/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 31/08/2021
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26/08/2021 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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24/08/2021 12:43
Juntada a petição de Manifestação (Inércia dos sócios )
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17/08/2021 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 08:09
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
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13/08/2021 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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12/08/2021 07:21
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 05/08/2021
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11/08/2021 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/08/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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30/11/2020 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2020 00:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2020 00:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/06/2020 00:08
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS ROMAO DA SILVA
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29/06/2020 00:08
Expedido(a) mandado a(o) IVANIR DE OLIVEIRA IVO
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21/04/2020 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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28/01/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo inclusão Sócios e BACEN)
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 24/01/2020
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25/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de IVANIR DE OLIVEIRA IVO em 24/01/2020
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16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2019
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16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 17:04
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
16/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIS ROMAO DA SILVA em 14/11/2019
-
15/11/2019 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2019 15:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/10/2019 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 12:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 12:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
15/10/2019 12:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 12:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 12:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
22/07/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 12:56
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
19/07/2019 12:56
Iniciada a execução
-
15/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 14/06/2019 23:59:59
-
24/05/2019 11:03
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURIDICA)
-
03/05/2019 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2019
-
03/05/2019 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
31/03/2019 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2019 20:15
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
31/03/2019 20:15
Encerrada a conclusão
-
31/03/2019 20:14
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/02/2019 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora on line)
-
18/12/2018 01:20
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 17/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2018 02:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 02:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 01:19
Homologada a liquidação
-
11/12/2018 13:54
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
11/12/2018 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/11/2018 11:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
28/11/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 16:56
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
15/10/2018 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 13:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 00:49
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 03/10/2018 23:59:59
-
19/09/2018 17:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
-
19/09/2018 17:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:52
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/09/2018 13:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/09/2018 11:06
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/09/2018 11:06
Iniciada a liquidação
-
29/08/2018 00:10
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 28/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2018 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/08/2018
-
14/08/2018 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2018 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2018 11:32
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
11/08/2018 01:09
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 10/08/2018 23:59:59
-
11/08/2018 01:09
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 10/08/2018 23:59:59
-
10/08/2018 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
-
03/08/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2018 16:30
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
01/08/2018 16:29
Transitado em julgado em 11/06/2018
-
28/06/2018 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2015 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/11/2015 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 10/11/2015
-
29/11/2015 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2015 01:06
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME em 04/11/2015 23:59:59
-
24/11/2015 01:05
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/11/2015 23:59:59
-
20/11/2015 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2015
-
20/11/2015 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 13:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO - CPF: *68.***.*81-91 sem efeito suspensivo
-
22/10/2015 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
05/09/2015 00:57
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME em 04/09/2015 23:59:59
-
05/09/2015 00:57
Decorrido o prazo de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO em 04/09/2015 23:59:59
-
05/09/2015 00:57
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/09/2015 23:59:59
-
28/08/2015 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/08/2015
-
28/08/2015 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2015 12:47
Publicado(a) o(a) Edital em 27/08/2015
-
28/08/2015 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2015 00:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
22/06/2015 00:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
-
22/06/2015 00:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MAURICIO FERREIRA DA SILVA FILHO
-
22/06/2015 00:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
22/06/2015 00:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/06/2015 00:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/06/2015 00:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
22/06/2015 00:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
22/06/2015 00:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
18/05/2015 09:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
14/05/2015 12:30
Audiência una realizada (13/05/2015 11:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/04/2015 00:02
Decorrido o prazo de JVI SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME em 22/04/2015 23:59:59
-
16/04/2015 07:33
Publicado(a) o(a) Edital em 16/04/2015
-
16/04/2015 07:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2015 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 16:51
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
31/03/2015 23:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2015
-
31/03/2015 23:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2015 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/03/2015 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/11/2014 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2014 08:16
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
28/08/2014 10:09
Audiência una designada (13/05/2015 11:50 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/08/2014 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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