TRT1 - 0010864-04.2013.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 08:00
Distribuído por sorteio
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010864-04.2013.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DA SILVA MOTTA RECLAMADO: 3JR SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0010864-04.2013.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DA SILVA MOTTA RECLAMADO: 3JR SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, J.R.
SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME, HUDSON CESAR SIQUEIRA MACHADO, ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO, JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/06/2025 André Luiz Garfinho DECISÃO - PJe - JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, verifico, nesta data, que o Agravo de Petição interposto, por tempestivo, atende aos requisitos necessários à sua admissibilidade, e considerando a presença dos pressupostos legais de admissibilidade, recebo o Recurso.
Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO -
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010864-04.2013.5.01.0030 : JORGE LUIZ DA SILVA MOTTA : 3JR SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME E OUTROS (4) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0010864-04.2013.5.01.0030 RECLAMANTE: JORGE LUIZ DA SILVA MOTTA RECLAMADO: 3JR SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME, J.R.
SERVICOS TECNICOS E ESPECIALIZADOS LTDA - ME, HUDSON CESAR SIQUEIRA MACHADO, ROSANA VELOZO E SILVA RIBEIRO, JULIO CESAR MACHADO RIBEIRO Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Julgo válida a penhora realizada id 83739b6.
Diante disso, determino: 1 – Dê-se ciência acerca da penhora nos termos do art. 884 da CLT. 2 - Registre-se a penhora no Cartório competente. 3 – Decorrido prazo supra “in albis”, designe-se para a realização dos trabalhos a leiloeira Sra.
BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO, INCLUSIVE COMO FIEL DEPOSITÁRIO, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, por meio do e-mail [email protected]; 4 - Fica, desde já, autorizado, ao Sr.Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso; 5 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução; 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, efetuar acordos na execução ou exercer o direito de remição, é assegurado ao leiloeiro a importância de 2% do valor pago ou acordado, bem como o ressarcimento das suas despesas, desde que devidamente comprovadas nos autos.
Cumpra-se conforme determinado, dando-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho Substituta RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA MOTTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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