TRT1 - 0100202-52.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS em 22/09/2025
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22/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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19/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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18/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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15/09/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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11/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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09/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS em 02/09/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c48f0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento de 30% do valor total devido, conforme documentos anexados com a petição de id: 54f143d, complementado sob ID 4fbf94a, defiro ao Réu o parcelamento do débito remanescente na forma do artigo 916 do CPC, sob as seguintes regras: - O saldo remanescente deverá ser quitado em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, as quais incidirão correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; - Impossibilidade de oposição de embargos à execução; - O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará em vencimento antecipado das demais e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas.
Intimem-se as partes para ciência de tal parcelamento, sendo a Ré na forma do artigo 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para ciência de que os depósitos judiciais serão gradativamente liberados para pagamento parcial do crédito exequendo.
Fica a Ré ciente, ainda, de que também será liberado o valor do depósito recursal ao Autor.
Registre-se que os dados bancários do Reclamante foram informados na petição de ID eb2eecd. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER SANTOS DOS ANJOS -
22/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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22/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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22/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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20/08/2025 00:46
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5d07e8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Proferida a decisão homologatória de cálculos, tenho por encerrada a fase de liquidação, devendo ser iniciada a fase executiva.
A Reclamada requer o parcelamento do art. 916, do CPC na petição de ID-54f143d, juntando o comprovante de pagamento em anexo à referida petição.
No entanto, o valor de 30% juntado sob ID-8d2f4ed (R$ 16.857,69) não corresponde ao valor correto devido, haja vista que o cálculo deve ser feito levando-se em conta o valor de 30% do valor devido ao Autor (abatendo-se o depósito recursal já existente nos presentes autos), acrescido de honorários advocatícios em sua integralidade, além das custas processuais em guia própria, conforme preceitua o art. 916, caput, do CPC.
Desse modo, tem-se que o valor correto para que tal parcelamento seja deferido é o seguinte: R$ 58.272,93 abatido do depósito recursal atualizado de R$ 13.691,80 = 44.581,13 x 30% = R$ 13.374,34 + honorários advocatícios de R$ 5.946,29 = R$ 19.320,63.
Considerando que a Reclamada comprovou o pagamento dos 30% no valor de R$ 16.857,69, intime-a para que comprove o valor faltante (R$ 2.462,94), no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento do art. 916, do CPC.
Registre-se que o INSS (R$ 3.906,48) deverá ser recolhido ao final do parcelamento em guia própria, mediante comprovação nos autos. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D N K OBRAS E SERVICOS LTDA -
06/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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06/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 10:49
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 54f143d) para Manifestação
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06/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/08/2025 10:49
Iniciada a execução
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06/08/2025 10:49
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/07/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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23/07/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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23/07/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/07/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 16:45
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25cb59 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do informado pelo Reclamante na petição de ID-603e282, retire-se o feito da pauta de conciliação, uma vez que não o Autor não tem interesse no acordo proposto pela Ré sob ID-5c300b0.
Fica facultado à Ré o parcelamento do valor devido nos termos do art. 916, do CPC, podendo fazer uso de tal parcelamento no prazo para embargos, sendo certo que o prazo para pagamento se encerrará no dia 18/07/2025, nos termos da intimação de ID-300937b.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para pagamento sem que a Ré pague a execução e/ou não manifeste interesse no parcelamento proposto pelo Juízo, retornem conclusos para deliberações, inclusive quanto à liberação do depósito recursal requerido pelo Reclamante na petição de ID-603e282. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER SANTOS DOS ANJOS -
10/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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10/07/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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10/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:05
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (31/07/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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08/07/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7a179 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando petição ID 5c300b0 designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 31/07/2025 08:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar a plataforma, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
Não há necessidade de convite por e-mail; o acesso se dará diretamente pelo link acima.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
O comparecimento pessoal das partes é dispensado caso o(a) advogado(a) possua poderes específicos para transação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER SANTOS DOS ANJOS -
07/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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07/07/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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07/07/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (31/07/2025 08:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/07/2025 14:55
Juntada a petição de Acordo
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26/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fb3b6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID c21193c, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 58.272,93 INSS R$ 3.906,48 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 5.946,29 Imposto de Renda ------ Custas ----- Total da Execução R$ 68.125,70 Depósito Judicial ID R$ 13.691,80 Total devido pela reclamada R$ 54.433,90 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D N K OBRAS E SERVICOS LTDA -
24/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
-
24/06/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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24/06/2025 16:19
Homologada a liquidação
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24/06/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d3eb88 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Apresentados os cálculos pelo Reclamante, intime-se a Reclamada à impugnação fundamentada, pelo prazo de 8 dias (Art. 879, § 2º, CLT). /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D N K OBRAS E SERVICOS LTDA -
15/05/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc10f91 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Transitado em julgado, inicie-se a fase de liquidação e intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos.
Apresentados os cálculos, intime-se o Reclamado à impugnação fundamentada no mesmo prazo (Art. 879, § 2º, CLT).
Se houver possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER SANTOS DOS ANJOS -
07/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
-
07/05/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/05/2025 12:07
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 12:07
Transitado em julgado em 02/05/2025
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07/05/2025 11:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/06/2024 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/06/2024 08:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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07/06/2024 12:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/06/2024 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/06/2024 14:09
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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05/06/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
-
04/06/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 14:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 700,00)
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04/06/2024 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS em 03/06/2024
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31/05/2024 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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16/05/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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16/05/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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16/05/2024 21:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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16/05/2024 21:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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16/05/2024 21:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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16/05/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/05/2024 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/05/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 23:35
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2024 23:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS em 04/04/2024
-
16/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
-
07/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
-
07/03/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
-
07/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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07/03/2024 08:55
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/05/2024 09:10 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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