TRT1 - 0100202-52.2024.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c48f0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Comprovado o pagamento de 30% do valor total devido, conforme documentos anexados com a petição de id: 54f143d, complementado sob ID 4fbf94a, defiro ao Réu o parcelamento do débito remanescente na forma do artigo 916 do CPC, sob as seguintes regras: - O saldo remanescente deverá ser quitado em até seis parcelas sucessivas com intervalo não superior a trinta dias, as quais incidirão correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês; - Impossibilidade de oposição de embargos à execução; - O inadimplemento de qualquer das parcelas implicará em vencimento antecipado das demais e prosseguimento imediato da execução com acréscimo de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações não pagas.
Intimem-se as partes para ciência de tal parcelamento, sendo a Ré na forma do artigo 116, § 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para ciência de que os depósitos judiciais serão gradativamente liberados para pagamento parcial do crédito exequendo.
Fica a Ré ciente, ainda, de que também será liberado o valor do depósito recursal ao Autor.
Registre-se que os dados bancários do Reclamante foram informados na petição de ID eb2eecd. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D N K OBRAS E SERVICOS LTDA -
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25cb59 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante do informado pelo Reclamante na petição de ID-603e282, retire-se o feito da pauta de conciliação, uma vez que não o Autor não tem interesse no acordo proposto pela Ré sob ID-5c300b0.
Fica facultado à Ré o parcelamento do valor devido nos termos do art. 916, do CPC, podendo fazer uso de tal parcelamento no prazo para embargos, sendo certo que o prazo para pagamento se encerrará no dia 18/07/2025, nos termos da intimação de ID-300937b.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo para pagamento sem que a Ré pague a execução e/ou não manifeste interesse no parcelamento proposto pelo Juízo, retornem conclusos para deliberações, inclusive quanto à liberação do depósito recursal requerido pelo Reclamante na petição de ID-603e282. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D N K OBRAS E SERVICOS LTDA -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a7a179 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando petição ID 5c300b0 designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 31/07/2025 08:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar a plataforma, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
Não há necessidade de convite por e-mail; o acesso se dará diretamente pelo link acima.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
O comparecimento pessoal das partes é dispensado caso o(a) advogado(a) possua poderes específicos para transação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - D N K OBRAS E SERVICOS LTDA -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6fb3b6 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID c21193c, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$ 58.272,93 INSS R$ 3.906,48 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 5.946,29 Imposto de Renda ------ Custas ----- Total da Execução R$ 68.125,70 Depósito Judicial ID R$ 13.691,80 Total devido pela reclamada R$ 54.433,90 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Inclusive, ter ciência a Reclamada que, nos termos do Art. 104,§ 1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, transcorrido o prazo será(ão) expedido(s) o(s) respectivo(s) alvará(s). \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIEZER SANTOS DOS ANJOS -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b269a0d proferido nos autos.
Vistos, etc.
A 1ª Reclamada requer o parcelamento do art. 916, do CPC, conforme petição de ID-28af84a, anexando depósito no valor de R$ 13.340,00, que afirma ser correspondente a 30% do valor líquido devido à Reclamante, além de 30% devido a título de honorários advocatícios.
A Reclamante se insurge na petição de ID-956b989, alegando que não foi efetuado o depósito integral dos honorários advocatícios, além de não ter sido recolhido o valor das custas processuais.
Com razão a Reclamante.
Conforme preceitua o art. 916, do CPC, para que seja deferido o parcelamento nos termos do referido artigo, necessária se faz a juntada do valor de 30% do valor total devido ao Autor, acrescido do valor dos honorários em sua integralidade, além das custas processuais.
Na presente demanda, tem-se que o valor devido para que tal parcelamento seja deferido é de: 30% x R$ 40.471,37 = R$ 12.141,41 + honorários advocatícios (R$ 4.171,14) = R$ 16.312,55, além das custas processuais de R$ 400,00, que deverão ser recolhidas em guia própria.
Desse modo, intime-se a 1ª Reclamada para que complemente o valor ainda devido, devendo ser quitado o valor faltante de R$ 2.972,55 mediante depósito judicial e R$ 400,00 de custas em guia própria, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do parcelamento do art. 916, do CPC. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEPITA ACESSORIOS E BIJUTERIAS LTDA -
07/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIEZER SANTOS DOS ANJOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA em 02/05/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZER SANTOS DOS ANJOS
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10/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) D N K OBRAS E SERVICOS LTDA
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27/03/2025 13:39
Conhecido o recurso de D N K OBRAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-05 e não provido
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:14
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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29/11/2024 23:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 13:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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11/06/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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