TRT1 - 0101026-56.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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08/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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08/09/2025 13:27
Homologada a liquidação
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08/09/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/09/2025 11:25
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 08:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/08/2025
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25/08/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 18/08/2025
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21/07/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34769f proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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01/07/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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01/07/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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18/06/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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18/06/2025 10:26
Transitado em julgado em 10/06/2025
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18/06/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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17/10/2024 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 15:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/09/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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17/09/2024 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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16/09/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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14/09/2024 02:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/09/2024
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13/09/2024 18:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da União)
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 30/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA em 26/08/2024
-
13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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12/08/2024 11:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA em 09/08/2024
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01/08/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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29/07/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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29/07/2024 09:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,00
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29/07/2024 09:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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21/06/2024 22:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/06/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/06/2024 14:03
Convertido o julgamento em diligência
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21/06/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/06/2024
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15/05/2024 13:09
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais UF)
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14/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 13/05/2024
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08/05/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/04/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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24/04/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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24/04/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/04/2024 21:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação UF)
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22/04/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação
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18/04/2024 12:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/02/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação (NULIDADE DE CITAÇÃO ORGÃO . CHAMAR FEITO A ORDEM)
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09/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCUS VINICIUS SIQUEIRA DA SILVA
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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08/02/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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02/11/2023 09:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2024 09:15 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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