TRT1 - 0100498-89.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 20:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/08/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) PURE SERVICOS LTDA
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28/07/2025 15:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSANI RAMOS DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/07/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PURE SERVICOS LTDA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANI RAMOS DA SILVA em 25/07/2025
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22/07/2025 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32d79db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ROSANI RAMOS DA SILVA contra PURE SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas no valor de R$ 1.192,08, calculadas sobre o valor da causa, de R$ 59.603,97, a cargo da parte reclamante, mas isenta (art. 790-A da CLT).
Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI RAMOS DA SILVA -
11/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) PURE SERVICOS LTDA
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11/07/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI RAMOS DA SILVA
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11/07/2025 10:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.192,08
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11/07/2025 10:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROSANI RAMOS DA SILVA
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11/07/2025 10:30
Concedida a gratuidade da justiça a ROSANI RAMOS DA SILVA
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03/07/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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02/07/2025 18:03
Audiência una realizada (02/07/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 18:25
Juntada a petição de Contestação
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01/07/2025 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSANI RAMOS DA SILVA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PURE SERVICOS LTDA em 24/06/2025
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07/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROSANI RAMOS DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100498-89.2025.5.01.0062 RECLAMANTE: ROSANI RAMOS DA SILVA RECLAMADO: PURE SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROSANI RAMOS DA SILVA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 02/07/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANI RAMOS DA SILVA -
28/05/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI RAMOS DA SILVA
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28/05/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) ROSANI RAMOS DA SILVA
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28/05/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) PURE SERVICOS LTDA
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28/05/2025 21:22
Expedido(a) notificação a(o) PURE SERVICOS LTDA
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100498-89.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300091700000226450946?instancia=1 -
25/04/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 13:28
Audiência una designada (02/07/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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