TRT1 - 0100950-08.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 01:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 01:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2025 22:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b424b70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do recurso ordinário interposto pelo Reclamante e 1ª Reclamada.
Aos Recorridos (Reclamante e Reclamadas), em 8 dias.
Após o prazo de contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO -
18/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
-
18/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
-
18/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
-
18/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 13:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI sem efeito suspensivo
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17/06/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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17/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO em 16/06/2025
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12/06/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
-
31/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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31/05/2025 23:49
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
-
31/05/2025 23:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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23/05/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA em 22/05/2025
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19/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1de26b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante e 2º reclamado para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO -
13/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
-
13/05/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
-
13/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 21:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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12/05/2025 15:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad6925c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação em relação à ré EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA, julgo extinto com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, os pedidos relativos ao período anterior a 13/03/2019 e, no mérito propriamente dito, julgo procedente em parte a ação ajuizada por EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO em face de CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES – EIRELI, a fim de condenar a primeira ré a pagar: i) ao autor horas extras excedentes a 44ª hora semanal, no período de 13/03/2019 a 30/06/2019 e de 01/08/2019 a 31/12/2019, com adicional de 50% e reflexos em repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários, FGTS e indenização de 40% do FGTS, observada a jornada fixada; ii) ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos das rés, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 10.000,00), a cargo da primeira ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI - EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA -
02/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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02/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
-
02/05/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
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02/05/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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02/05/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
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02/05/2025 17:44
Concedida a gratuidade da justiça a EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
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14/03/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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10/03/2025 16:28
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
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12/02/2025 20:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/02/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/12/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) edital em 17/12/2024
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16/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 12:59
Expedido(a) mandado a(o) SONIA REGINA SANTOS DE CARVALHO
-
13/12/2024 12:59
Expedido(a) edital a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
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12/12/2024 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2024 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
-
02/12/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) EKO TRANSPORTES E RECOLHIMENTO DE RESIDUOS LTDA
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02/12/2024 14:39
Expedido(a) mandado a(o) CLEAN AMBIENTAL SERVICOS DE COLETA E TRANSPORTES - EIRELI
-
02/12/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
-
19/08/2024 12:35
Audiência una por videoconferência designada (12/02/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) EUDES ANTONIO QUEIROZ DE ANDRADE FILHO
-
01/08/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/08/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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